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Projeto de lei equipara misoginia, o ódio a mulheres, a racismo: o que dizem juristas?

Projeto de lei equipara misoginia, o ódio a mulheres, a racismo: o que dizem juristas?

Senado aprova projeto que classifica misoginia como crime de preconceito previsto na Lei do Racismo

Projeto de lei de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) segue para votação na Câmara dos Deputados. Crédito: Mariana Cury/ Estadão

A inclusão da misoginia – ódio direcionado a mulheres – como um dos crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo, medida que foi aprovada pelo Senado na terça-feira, 24, simboliza um avanço no combate à violência de gênero, mas que esbarra em possíveis limitações na prática, segundo pesquisadoras ouvidas pelo Estadão.

O projeto, que ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente para entrar em vigor, prevê a criação do crime de misoginia, agora com penas que podem chegar a até cinco anos de prisão. Durante a discussão do projeto em plenário, alguns senadores defenderam a inclusão no texto de uma ressalva, já rejeitada nas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, que garantia a livre expressão artística, científica, jornalística ou religiosa. O plenário rejeitou o requerimento.

Como o Estadão mostrou, deputados já se articulam para tentar mudar na Câmara o texto aprovado no Senado.

Especialistas apontam que um ponto positivo é o caráter simbólico do projeto de lei. Ao mesmo tempo, alertam para a importância de articular o projeto em conjunto com outras medidas, como a própria Lei Maria da Penha, sobretudo diante do avanço de comunidades extremistas nas redes sociais.

“Havia uma lacuna, uma população extremamente vulnerabilizada, que é alvo desse tipo de ataque. Hoje, nós todos, graças às redes sociais, estamos vendo isso às claras”, diz Patricia Vanzolini, conselheira federal da OAB-SP. Diante disso, ela reconhece a importância da medida, mas avalia que a norma penal, por si só, não muda a realidade.

Aprovada com 67 votos a favor e nenhum contra, a proposta define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e altera a redação da legislação vigente para incluir o termo “misoginia” entre as formas de preconceito já tipificadas – como as praticadas por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

Na prática, o projeto criminaliza a misoginia e equipara ao crime de racismo, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O projeto também promove alteração no Código Penal, cujos artigos 139 a 141 já equiparavam a misoginia à injúria e à difamação, que possuem penas mais brandas, de dois meses a um ano de reclusão.

A medida é semelhante à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou homofobia ao racismo. Na prática, porém, um estudo recente aponta resultados pouco efetivos mesmo com o endurecimento de penas.

Pesquisa do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP aponta que, embora a LGBTfobia tenha sido equiparada ao crime de racismo pelo Supremo, esse entendimento ainda não é reconhecido de forma explícita na maioria dos julgamentos.

“Na maioria dos casos, os magistrados não aplicam ou aplicam muito mal a equiparação. Nos parece que falta um letramento muito grande do próprio judiciário sobre o que de fato constitui uma violência”, afirma Lígia de Souza Cerqueira, coordenadora adjunta do estudo.

O estudo, encabeçado pelo pesquisador Thiago Amparo, analisou 71 decisões judiciais, sendo 32 na esfera criminal e 39 na cível, nos tribunais de Justiça do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo. Das 71 decisões, só em 28% houve condenação por equiparação da LGBTfobia ao racismo.

No estudo, os pesquisadores recomendaram ao Conselho Nacional de Justiça e aos servidores dos tribunais de Justiça incrementos nas capacitações de magistrados e servidores, bem como nos concursos de ingresso e promoção na carreira. Além da organização de um protocolo pelo CNJ para auxiliar os magistrados no tema.

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Rose Morais, advogada e secretária-geral do Conselho Federal da OAB Nacional, afirma que a aplicação não é automática mesmo na proposta sobre misoginia. “O sucesso da lei está diretamente ligado à capacidade do sistema de identificar e enquadrar corretamente esses comportamentos”, diz ela.

Não há padrão para combater a misoginia em outros países

Para Clarice Tavares, diretora de pesquisa do InternetLab, a equiparação da misoginia ao racismo ajuda em alguns sentidos, sobretudo pelo simbolismo. “Em outros, é só o primeiro passo, e um passo ainda limitado para enfrentamento da misoginia”, diz. “Não se pode parar na tipificação, é preciso pensar em medidas de apoio e protetivas.”

Na avaliação dela, uma das lacunas do texto aprovado no Senado, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e apresentado na forma de substitutivo pela relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é a ausência de um rol exemplificativo, que possibilitaria entender se mesmo ofensas verbais são enquadradas, entre outros pontos.

Para a antropóloga Beatriz Accioly, líder de Políticas Públicas Pelo Fim da Violência Contra Mulheres no Instituto Natura, a medida é um instrumento possível para o combate à misoginia, embora persistam pontos de melhoria. Ela cita ainda que não há exatamente um padrão para combater a misoginia em outros países.

“A Bélgica adotou em 2014 uma lei específica contra o sexismo em espaços públicos, com criminalização própria. Chipre também adotou legislação que criminaliza o sexismo, inclusive online. No Reino Unido, o movimento recente tem sido incorporar hostilidade baseada em sexo à agenda de crime de ódio, com mudanças em debate e em andamento no Crime and Policing Bill de 2026″, afirma.

“O ponto em comum é este: países têm buscado nomear e punir melhor a violência misógina, mas o impacto depende muito mais de implementação, registro, prova e prioridade institucional do que apenas do texto legal”, acrescenta.

Alta de feminicídios

No ano passado, o Estado de São Paulo teve alta de 8,1% nos casos de feminicídio, atingindo o maior patamar da série histórica, iniciada em 2018. Foram 266 ocorrências, 20 a mais do que em 2024, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP). Ao Estadão, o titular da pasta, delegado Osvaldo Nico Gonçalves, afirmou que vai priorizar o combate aos crimes contra as mulheres.

“A misoginia tem características próprias nas quais muitas vezes ela se manifesta dentro de relações íntimas, no ambiente de trabalho ou em discursos naturalizados na cultura, como estamos assistindo nas redes sociais o crescimento de perfis de ‘red pills’”, afirma Thayná Silveira, advogada especialista em Direito das Mulheres e psicóloga com atuação em violência de gênero, integrante da Defemde (Rede Feminista de juristas).

Diante desse cenário, Thayná reconhece que a equiparação pode ser um passo importante – seja pelo simbolismo do gesto ou pelo endurecimento das penas –, mas reforça que a medida precisa dialogar com outros instrumentos jurídicos. “Especialmente com a Lei Maria da Penha e com políticas públicas de prevenção”, afirma. Ela cita que, na Escócia, por exemplo, o tema vem sendo discutido como uma questão de direitos humanos, com propostas de reconhecimento específico do ódio contra mulheres.

Advogada com especialização em Gênero e Saúde da Mulher pela Universidade de Stanford, Thais Cremasco vê a equiparação adotada no Brasil como uma escolha acertada. Mas, segundo ela, mesmo caminhos adotados por outros países, como o próprio Reino Unido, não resultaram exatamente em aumento de condenações. “Algumas regiões passaram a registrar misoginia como crime de ódio, o que aumentou a visibilidade e a confiança das vítimas”, afirma. “O impacto maior foi institucional e simbólico, mais do que um aumento expressivo de condenações.”

Ao mesmo tempo, Thais avalia ser importante começar a criar mecanismos diante da alta da violência contra a mulher. “O Direito não pode responder de forma lenta ou excessivamente técnica. Precisamos de instrumentos imediatos, eficazes e com capacidade de gerar impacto real”, diz.

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