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Como funciona a lei que permite que filhos peçam indenização a pais omissos: ‘Cuidar é dever’

Como funciona a lei que permite que filhos peçam indenização a pais omissos: ‘Cuidar é dever’

Sancionada no fim do ano passado, a Lei nº 15.240/25 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito. A nova legislação estabelece que o cuidado emocional de crianças e adolescentes passa a integrar os deveres jurídicos da parentalidade, ao lado da assistência financeira já prevista em lei.

A nova lei define como assistência afetiva “convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”.

Na prática, a lei apenas incorpora ao ECA um entendimento que os tribunais já vinham adotando e reforça a necessidade e a importância de uma presença real e de qualidade dos genitores na vida de seus filhos e filhas.

 Como funciona a lei que permite que filhos peçam indenização a pais omissos: ‘Cuidar é dever’

Lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito Foto: Kenishirotie / Adobe Stock

Os parâmetros criam normas que ajudam a tornar as decisões mais técnicas e menos intuitivas em uma área naturalmente sensível, segundo a advogada Laísa Santos, da Comissão de Direito de Família da OAB-SC e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Isso tende a reduzir incertezas e a dar maior base normativa às decisões, sem eliminar a necessidade de prova e análise caso a caso”, afirma.

Desde 2012, a Justiça brasileira já registra decisões desse tipo. Uma das mais emblemáticas no Direito de Família foi dada naquele ano pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, que determinou o pagamento de indenização de R$ 200 mil a uma mulher do interior de São Paulo, por causa do abandono material e afetivo sofrido por parte do pai durante a infância e a adolescência.

Para a ministra, a mudança legislativa vem em boa hora, pois fortalece a proteção das crianças e adolescentes e dá mais segurança jurídica a um tema que ainda gerava divergências.

“O cuidado é fundamental para a formação da criança e do adolescente. Não se trata de discutir a respeito da mensuração do intangível – o amor – mas, sim, de verificar o cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal dos genitores: cuidar. Por isso, reitero: amar é faculdade, cuidar é dever”, afirma.

Segundo ela, quando se fala em abandono afetivo, o que se analisa é se houve descumprimento de uma obrigação legal, e a nova lei oferece parâmetros mais claros ao julgador, além de ajudar a conscientizar pais e mães de que a ausência injustificada pode causar danos profundos ao desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.

“A convivência familiar é um dever decorrente da responsabilidade parental e um direito fundamental dos filhos, ligado à dignidade humana e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, complementa.

Muito mais do que pagar pensão

O Direito não dispõe de instrumentos técnicos para acessar a intimidade das pessoas e medir o afeto ou o carinho que sentem, mas consegue avaliar os aspectos objetivos, aquilo que se manifesta concretamente nas relações, segundo Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu.

“Essa lei vai na esteira desse primeiro entendimento em âmbito nacional do STJ em 2012, mas no sentido de verificar a conduta externa, objetivamente falando. Como verificamos isso? Com cuidado e presença, que é mais do que pagar pensão. A parentalidade responsável é muito mais do que pagar pensão”, reforça Russomanno.

O abandono afetivo é diferente de conflitos familiares comuns ou afastamentos pontuais. Ele ocorre a partir de ausência prolongada e gera impacto no desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.

Casos de divórcios podem ser dolorosos e exigem adaptação das famílias, mas o fim de um relacionamento conjugal não altera o vínculo entre pais e filhos, como reforça a ministra do STJ Nancy Andrighi. “O Direito não pune separações difíceis, mas pode responsabilizar a omissão grave e injustificada no dever de cuidar. O foco não está no conflito entre os pais, mas na proteção do filho, que é a parte mais vulnerável dessa relação familiar.”

Como as provas podem ser configuradas

Dentro de um processo de abandono afetivo as provas podem ser configuradas tanto por registros documentais e digitais, como mensagens, e-mails, tentativas de contato, convites recusados, histórico de visitas e convívio, pedidos de aproximação; quanto elementos institucionais, como registros escolares, encaminhamentos, relatórios de rede de proteção, como Conselho Tutelar, e atendimento psicossocial.

As provas periciais ficam a cargo de profissionais da área da saúde mental, como psicólogos ou psiquiatras, que são contratados para produzir laudos que tratam do impacto do abandono na vida dessas crianças.

Baixa autoestima e sensação de punição com indenização

 Como funciona a lei que permite que filhos peçam indenização a pais omissos: ‘Cuidar é dever’

Segundo especialistas, o abandono emocional afeta a autoestima e causa um estrago na vida da pessoa Foto: Anut21ng Stock/Adobe Stock

O abandono afetivo dificilmente passa despercebido na vida de uma pessoa, embora seus impactos variem de acordo com cada trajetória. Outras figuras do âmbito familiar como tios ou tias, madrinhas ou padrinhos podem até amenizar a ausência dos pais. “Mas esse é um tipo de abandono que afeta a construção da autoestima e causa um estrago na vida da pessoa”, afirma Andreia Calçada, psicóloga clínica e jurídica e perita em Varas de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo a especialista, a baixa autoestima por causa dessa experiência pode repercutir ao longo da vida, afetando desde os vínculos emocionais na vida adulta até o desempenho acadêmico e as relações profissionais.

Ela defende que a nova legislação seja aplicada de forma “pedagógica”, e não apenas punitiva, estimulando pais e responsáveis a assumirem suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. “As pessoas precisam entender que se elas não derem assistência emocional para seus filhos, podem ser cobradas lá na frente. Assim como quando se deixa de pagar pensão”, compara.

Indenização por abandono afetivo

Não há um valor fixo para as indenizações por abandono afetivo, os montantes variam conforme a gravidade do caso e as condições socioeconômicas de quem é processado. Ainda assim, mesmo quando há decisão favorável, a compensação financeira não é capaz de suprir as perdas emocionais causadas pelo afastamento dos genitores, ressalta a perita.

“A indenização pode trazer algum tipo de alívio e dar uma sensação de punição, mas é muito sofrido a pessoa ter um pai ou uma mãe que abandona você. É algo irreparável”, finaliza.

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