Cidadania italiana: tribunal decide sobre ação que questiona constitucionalidade de nova lei; entenda
Quem pode entrar com pedido de cidadania italiana?
Regras mudaram para quem protocolou o pedido a partir de 28 de março de 2025 ou para quem ainda deseja reconhecer a cidadania. Crédito: Isabela Moya e Bruno Nogueirão | Estadão
A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira, 12, uma ação que questionava a constitucionalidade da nova lei de cidadania italiana. A informação foi divulgada pela agência de notícias italiana Ansa.
As novas regras foram propostas na forma de um decreto publicado pelo governo italiano em 27 de março de 2025. O decreto foi modificado pelo parlamento e aprovado em maio. A nova lei entrou em vigor em 19 de fevereiro deste ano.
A Lei 74/2025 sustenta que a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferentemente de como era antes, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento desde que tivesse sua ascendência documentada.
Estima-se que vivam no Brasil cerca de 32 milhões de ítalo-descendentes. Com a nova lei, milhares de brasileiros descendentes de italianos foram impedidos de requerer a nacionalidade.

Corte Constitucional da Itália rejeitou ação que questionava a constitucionalidade da nova lei de cidadania italiana Foto: Sergio Monti/Adobe Stock
Mudanças
Desde 19 de fevereiro deste ano, toda pessoa maior de idade não residente na Itália interessada em obter a cidadania italiana deve encaminhar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde as solicitações serão analisadas.
Segundo o texto da Lei nº 11, publicada em fevereiro na Gazzetta Ufficialle della Repubblica (correspondente ao brasileiro Diário Oficial da União), os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios, com envio da documentação original em papel, acompanhada pelo pagamento das taxas exigidas.
Segundo o governo italiano, o motivo é desafogar os consulados italianos. Por sua vez, os chefes das seções consulares mantêm a competência para tratar dos procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, incluindo os filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade – tarefa que inclui o poder de renovar ou emitir o Certificado de Cidadania.
De acordo com a Ansa, agência pública de notícias da Itália, o texto amplia de 24 para 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, embora o órgão ministerial criado por força da lei para analisar os pedidos esteja previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.
Ainda de acordo com a Ansa, a mudança chega na esteira das restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni no princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.



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