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Propina sem destinatário: TRF3 tranca ação da Lama Asfáltica contra João Amorim por falha do MPF

Propina sem destinatário: TRF3 tranca ação da Lama Asfáltica contra João Amorim por falha do MPF

Propina sem destinatário: TRF3 tranca ação da Lama Asfáltica contra João Amorim por falha do MPF

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, por maioria de votos (2 a 1), o trancamento da ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, conhecido como João Amorim, e a sócia Elza Cristina Araújo dos Santos. Os desembargadores entenderam que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é inepta por não identificar quais agentes públicos teriam recebido a suposta propina de R$ 5,466 milhões investigada na Operação Lama Asfáltica.

A decisão foi proferida pelos desembargadores Paulo Fontes, relator do habeas corpus, e Ali Mazloum. A desembargadora Renata Lotufo divergiu parcialmente apenas em relação ao crime de lavagem de dinheiro, entendendo que havia elementos suficientes para manter essa acusação.

Denúncia envolvia contratos da MS-180

Segundo o MPF, entre 2013 e 2015, a empresa ASE Participações e Investimentos Ltda., pertencente a João Amorim e Elza Cristina, recebeu sete transferências bancárias da DM Construtora de Obras Ltda., controlada pelo empreiteiro Giovano Conrado Fantini, totalizando R$ 5.466.608.

A acusação sustentava que os recursos seriam destinados ao pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos estaduais em troca de favorecimento em contratos para a pavimentação da rodovia MS-180, entre os municípios de Juti e Iguatemi. As duas obras contratadas pela Agesul somaram R$ 65,6 milhões e posteriormente passaram a ser alvo de investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal por suposto direcionamento de licitação, superfaturamento e outras irregularidades.

A denúncia foi recebida inicialmente pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Falta de identificação dos agentes públicos

Ao conceder o habeas corpus, o desembargador Paulo Fontes afirmou que a acusação não atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, por deixar de indicar quem seriam os agentes públicos beneficiados pelo suposto esquema de corrupção.

Para o magistrado, a condição de agente público é elemento essencial para a configuração do crime de corrupção passiva, sendo indispensável que a denúncia identifique quem solicitou ou recebeu a vantagem indevida e qual seria o vínculo entre esse servidor e os particulares acusados.

Segundo o relator, a peça acusatória limita-se a afirmar genericamente que os recursos seriam destinados a “servidores públicos não identificados”, sem descrever de forma concreta a participação de João Amorim e Elza Cristina na suposta prática criminosa.

Paulo Fontes ressaltou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não admite acusações genéricas e que o investigado tem direito de responder apenas a denúncias que descrevam detalhadamente os fatos imputados.

Lavagem de dinheiro também foi afastada

O relator também concluiu que, diante da ausência de uma descrição válida do crime antecedente de corrupção, não seria possível sustentar a acusação de lavagem de dinheiro.

Para ele, as operações financeiras descritas pelo MPF, incluindo contratos de locação de máquinas entre a ASE Participações e a DM Construtora, configurariam, no máximo, um eventual exaurimento do suposto crime de corrupção, e não atos autônomos de ocultação ou dissimulação de patrimônio.

Divergência parcial

A desembargadora Renata Lotufo acompanhou o entendimento de que a denúncia por corrupção passiva deveria ser rejeitada pela ausência de identificação dos agentes públicos supostamente beneficiados.

No entanto, ela divergiu quanto à acusação de lavagem de dinheiro, afirmando que a denúncia descrevia de forma detalhada o esquema utilizado para ocultar a origem dos recursos e atendia às exigências legais para o prosseguimento da ação penal nesse ponto.

Apesar da divergência, prevaleceu o voto do relator, acompanhado pelo desembargador Ali Mazloum.

Mais um revés para a Operação Lama Asfáltica

Com a decisão por 2 votos a 1, a 5ª Turma do TRF3 determinou o trancamento da ação penal contra João Amorim e Elza Cristina, representando mais um revés judicial para a Operação Lama Asfáltica, investigação que apurou um dos maiores esquemas de suposta corrupção envolvendo obras públicas em Mato Grosso do Sul. A decisão impede o prosseguimento da ação penal nos termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

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