O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação que tinha como alvo três ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O grupo era acusado de tentar dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A decisão do ministro beneficia diretamente Djairlon Henrique Moura, que atuava como ex-diretor de Operações; Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-superintendente da PRF no Rio Grande do Sul; e Rodrigo Cardozo Hoppe, que exercia a função de diretor de Inteligência Substituto. Os três haviam sido indiciados pela Polícia Federal no mês de janeiro de 2025.
No curso do inquérito conduzido pela Polícia Federal, os investigadores reuniram indícios de que os investigados teriam cometido os crimes de desobediência, prevaricação — caracterizada quando o agente público desrespeita a lei ao agir ou se omitir —, restrição ao exercício do direito de voto e participação por omissão no crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Apesar do indiciamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou entendimento diverso e avaliou que não havia elementos probatórios suficientes contra os ex-diretores da corporação. Diante da manifestação da PGR pela falta de base para denúncia, o ministro Alexandre de Moraes pontuou em sua decisão que o andamento do caso tornava-se inviável, determinando o seu encerramento.
As investigações tiveram origem nas blitzes realizadas pela PRF em 30 de outubro de 2022, data do segundo turno da eleição presidencial. As operações interferiram na movimentação de eleitores, concentrando-se sobretudo na região Nordeste do país, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva registrava vantagem nas pesquisas sobre Jair Bolsonaro. Na véspera do pleito, o então diretor-geral da instituição havia declarado voto em Bolsonaro.
Na ocasião, Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata das abordagens sob pena de prisão do então diretor-geral Silvinei Vasques, ordem que acabou descumprida. Relatórios jornalísticos da época demonstraram uma forte disparidade nas fiscalizações, com 2.185 ônibus fiscalizados no Nordeste contra 571 no Sudeste entre os dias 28 e 30 de outubro.
Fonte: g1.globo.com
