Mães biológicas e adotivas passam a ter direito ao mesmo período de licença remunerada, independentemente do vínculo de trabalho. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade unificar os prazos do benefício em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
O entendimento alcança trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidoras públicas. A regra estabelecida pela Corte vale tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em outubro de 2023. O objetivo da medida foi questionar as diferenças nas regras de licença conforme o vínculo profissional da mulher e o caráter biológico ou adotivo da filiação.
O julgamento teve início com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a licença assegura proteção à mãe e à criança, além de favorecer a formação dos vínculos familiares, não devendo estabelecer distinções. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator na primeira sessão, e os demais ministros concluíram a votação.
No caso das mães, o STF afastou distinções baseadas na adoção ou na gestação e no regime de contratação. O período considera o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção, sendo que, nos casos de internação, a referência passa a ser a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A possibilidade de prorrogação não significa concessão automática de 180 dias para todas as trabalhadoras. Na iniciativa privada, por exemplo, o Programa Empresa Cidadã permite acrescentar 60 dias ao afastamento apenas nas empresas participantes que atendam aos requisitos do benefício.
Fonte: www.campograndenews.com.br
