Um médico residente vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP) utilizou uma rede social para expor dados de um prontuário médico de um paciente com obesidade, acompanhando a publicação com comentários em tom de deboche sobre o caso atendido na unidade hospitalar.
A postagem, realizada na última segunda-feira, ultrapassou a marca de 100 mil visualizações antes de ser apagada pelo autor. O registro exibia métricas como peso, altura e o Índice de Massa Corporal (IMC) do enfermo, introduzidos por uma legenda considerada depreciativa sobre o cotidiano de atendimento do hospital, embora a identidade tenha sido preservada.
O profissional responsável pela conduta foi identificado como Guilherme Lourenço Monteiro, residente de anestesiologia da instituição. Procurado pela imprensa, o médico não se manifestou. Em nota oficial, o HCFMRP-USP declarou ter tomado ciência do episódio e classificou a atitude como preconceituosa e inadequada diante das diretrizes profissionais da casa.
Especialistas em direito médico e proteção de dados ressaltam que, apesar de o nome não ter sido revelado, a soma de informações específicas funciona como uma identificação única. Juristas apontam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica dados de saúde como informações sensíveis, exigindo proteção máxima para evitar qualquer tipo de discriminação contra o paciente.
A conduta também infringe normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda expressamente o uso de tom pejorativo ou a exposição de dados de pacientes na internet. O profissional pode enfrentar processos éticos no Conselho Regional de Medicina, além de responder civilmente por danos morais e penalmente por violação de sigilo profissional, com riscos que variam desde sanções disciplinares até a cassação do registro.
O hospital e a universidade mantêm avaliações internas para definir as medidas administrativas cabíveis diante do caso, que reacende o debate sobre a ética médica no ambiente digital e o respeito à dignidade de pacientes em tratamento de saúde.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
