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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam neste ano; saiba como identificar e denunciar

Número de registros no Ministério Público do Trabalho subiu consideravelmente em comparação ao último pleito geral, concentrando pressões psicológicas e digitais.

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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam neste ano; saiba como identificar e denunciar

O volume de denúncias referentes a práticas de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou um salto expressivo ao longo dos primeiros nove meses deste ano. Entre janeiro e setembro, o órgão contabilizou 809 casos, enquanto no mesmo período de 2022, ano da última eleição geral, o total registrado havia sido de apenas 85 ocorrências.

O crescimento mais acentuado ocorreu nas semanas que antecedem o pleito. Somente no mês de setembro, foram contabilizadas 545 denúncias, o que representa um patamar oito vezes superior ao registrado no mesmo mês de quatro anos antes, quando houve 68 queixas. Os dados revelam que as notificações subiram progressivamente, ganhando fôlego a partir de agosto.

De acordo com as diretrizes e definições institucionais, o assédio eleitoral engloba ações de pressão, ameaças, constrangimentos, intimidações ou promessas de vantagens com o objetivo de interferir na vontade, na preferência política ou na participação do trabalhador. Esse tipo de conduta pode partir tanto de empregadores e superiores hierárquicos quanto de colegas de equipe.

Um levantamento conduzido em conjunto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apontou que os meios digitais desempenham papel central na coerção. O aplicativo WhatsApp lidera as menções nos processos analisados, aparecendo em dezenas de casos, seguido por redes sociais como Facebook e Instagram, usadas para monitoramento, propaganda obrigatória e envio de conteúdos direcionados.

A pesquisa do TST também destacou que comprovar a coação política no ambiente de trabalho representa um desafio jurídico considerável. Cerca de 75,6% das decisões que negaram pedidos de assédio eleitoral apontaram a fragilidade probatória como justificativa. Testemunhos contraditórios e o receio de represálias dificultam a obtenção de provas robustas por parte dos magistrados.

Entre as formas mais recorrentes identificadas nos processos estão o terror psicológico — presente na ampla maioria dos casos ao difundir narrativas catastróficas sobre resultados eleitorais —, além do assédio econômico e comportamental. Diante desse cenário, órgãos como o MPT, o TST e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificaram campanhas informativas para orientar os trabalhadores a formalizarem denúncias por meio de canais oficiais e preservar o direito ao voto livre.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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