O Ministério Público Eleitoral protocolou ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra candidatos à Presidência e a vice-presidência da República devido a supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada na internet. Entre os principais alvos das representações estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
De acordo com o órgão ministerial, as campanhas utilizaram sites, perfis e outros canais digitais que deixaram de ser informados previamente à Justiça Eleitoral, descumprindo as determinações previstas na legislação vigente. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, foi o responsável por solicitar a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo alcançar o dobro do valor gasto com a referida propaganda.
As representações ocorrem em um cenário de intensa disputa eleitoral. Lula e Flávio Bolsonaro ocupam justamente as duas primeiras posições na pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), a apenas três dias do pleito. O levantamento aponta Lula com 42% das intenções de voto e Flávio Bolsonaro com 38%, configurando um quadro no limite da margem de erro, que é de dois pontos percentuais.
Além dos dois principais candidatos nas pesquisas de intenção de voto, a lista de alvos das representações do Ministério Público Eleitoral abrange nomes de diversas legendas, incluindo representantes do DC, PRTB, PCO, Democrata, Missão, PSTU, UP, PCB e Novo.
A Lei das Eleições estabelece de forma clara que todos os endereços eletrônicos empregados para fins de propaganda precisam ser comunicados formalmente à Justiça Eleitoral. Essa norma tem o objetivo fundamental de identificar quais canais pertencem de maneira oficial às campanhas e viabilizar a fiscalização rigorosa do conteúdo publicado.
Segundo as diretrizes do TSE, canais preexistentes antes do período oficial de campanha devem ser informados no ato do registro da candidatura ou na documentação de regularidade dos atos partidários. Caso um novo canal seja criado durante o transcurso da campanha, a comunicação à Justiça Eleitoral precisa ser feita no prazo máximo de 24 horas.
Na avaliação do MP Eleitoral, a exigência de informar esses endereços confere transparência indispensável à propaganda, permitindo que a Justiça Eleitoral e os demais concorrentes acompanhem a divulgação de materiais. A omissão de canais utilizados dificulta a fiscalização e prejudica eventuais pedidos de retirada de conteúdo irregular e de direito de resposta.
As ações formuladas encontram-se agora sob a análise do Tribunal Superior Eleitoral, cabendo à corte decidir se houve efetiva infração à legislação e se as penalidades pecuniárias solicitadas pelo Ministério Público serão aplicadas aos envolvidos.
Fonte: g1.globo.com
