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Senado marca para a próxima terça-feira (06) a votação do fim da escala 6×1

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agendou para a próxima terça-feira (6) a apreciação em Plenário da Proposta de Emenda Constitucional que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho.

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Senado marca para a próxima terça-feira (06) a votação do fim da escala 6×1

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, agendou para a próxima terça-feira (6) a apreciação, no Plenário da Casa, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) voltada ao fim da escala de trabalho 6×1 e à diminuição da jornada semanal.

Em nota oficial emitida pela assessoria da presidência, a Casa destacou que o assunto possui ampla relevância para a sociedade brasileira e será examinado com responsabilidade, buscando o equilíbrio e o respeito às diversas perspectivas inseridas no debate.

A matéria em questão havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final do mês de maio, momento em que foi encaminhada para tramitação no Senado. Embora a base governista tenha tentado pautar o texto inicialmente, a presidência manteve a proposta estagnada até o mês de agosto, quando foi finalmente remetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A aprovação no âmbito da CCJ ocorreu no começo de setembro. Contudo, o tema não foi imediatamente levado ao plenário por decisão de Alcolumbre, que havia estipulado que a votação oficial só ocorreria após o período eleitoral.

O posicionamento foi detalhado durante uma sessão deliberativa no dia 3 de setembro, após um apelo público do senador Paulo Paim (PT-RS), que cumpre seu último mandato e anunciou planos de aposentadoria, sendo um histórico defensor da pauta no Congresso Nacional.

A proposta legislativa, identificada como PEC 221 de 2019, estabelece o fim do modelo 6×1 ao impor a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanais. Além disso, o projeto reduz a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, garantindo a preservação integral dos salários.

O texto prevê alternativas de compensação para fins de semana trabalhados em categorias com jornadas especiais, assegurando a média de duas folgas remuneradas por semana gozadas no mesmo mês. Está estipulada, ainda, uma regra de transição de até 14 meses, com diretrizes diferenciadas aplicadas aos trabalhadores terceirizados da Administração Pública.

Fonte: tnonline.uol.com.br

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