O Ministério Público Eleitoral apresentou duas representações formais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo central de conter a disseminação de informações falsas e descontextualizadas relacionadas ao processo eleitoral brasileiro.
Além de exigir a remoção imediata dos conteúdos das redes sociais e plataformas de mensagens, o órgão ministerial solicitou a aplicação de multas severas tanto para os responsáveis diretos pelas publicações quanto para as plataformas envolvidas na propagação.
A primeira ação ajuizada aponta a existência de uma articulação orquestrada no ambiente digital. A estratégia envolveu contas no Facebook pertencentes a cinco candidatos a cargos de deputado federal e estadual, além de uma postagem específica realizada na plataforma X.
De acordo com o MP Eleitoral, os materiais veiculados tentavam associar de forma inverídica o fechamento temporário de embaixadas e consulados dos Estados Unidos e da Austrália no Brasil a supostas ameaças terroristas e a um risco iminente de golpe de Estado.
Para os procuradores, as postagens não possuem nenhum tipo de respaldo fático e servem unicamente para instigar o pânico e gerar instabilidade social em um período sensível para o país.
A segunda iniciativa do órgão trata do ressurgimento da circulação, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, de um vídeo falso que havia sido divulgado originalmente durante as eleições de 2018.
Na gravação em questão, um homem que se identifica como sargento da inexistente “Polícia Militar do Instituto Federal” alega ter sido acionado por um representante do TSE e afirma que, ao conferir a chave de segurança de uma urna eletrônica, teria ocorrido um erro indicando que o equipamento já conteria votos registrados em vez de estar zerado.
O Ministério Público enfatiza que toda essa narrativa é completamente inverídica, tendo sido desmentida exaustivamente por diversas agências independentes de checagem de fatos ao longo dos anos, com o único propósito de minar a confiança do eleitorado no sistema de votação.
A representação jurídica lembra que existe uma resolução específica do TSE que veda expressamente a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de atingir a integridade do processo eleitoral.
Por fim, em caráter liminar, o órgão pediu que as empresas adotem as providências técnicas necessárias para impedir o envio em massa e interromper a circulação do material mentiroso, reforçando o entendimento de que tal conduta criminosa não encontra qualquer amparo legal na liberdade de expressão.
Fonte: g1.globo.com
