Quem não conseguiu comparecer para votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), tem um prazo de até 60 dias após a votação para apresentar a justificativa oficial à Justiça Eleitoral. Para esta etapa inicial do pleito, o prazo limite termina no dia 3 de dezembro.
O procedimento de justificativa é obrigatório para todos os eleitores cuja faixa etária determina o voto obrigatório, ou seja, cidadãos entre 18 e 70 anos que deixaram de comparecer às urnas. No caso de haver segundo turno, quem faltar a ambas as etapas precisará apresentar uma justificativa separada para cada uma das ausências.
Existem diferentes caminhos digitais e presenciais disponibilizados para realizar o procedimento. Uma das vias é o aplicativo e-Título, onde o eleitor deve acessar a ferramenta, entrar na aba dedicada à justificativa de ausência, preencher o formulário correspondente ao turno em questão e anexar os documentos necessários para comprovar a impossibilidade de comparecimento.
Outra alternativa digital é o uso do Autoatendimento Eleitoral, diretamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema permite selecionar a opção de justificativa eleitoral, preencher os dados requeridos e juntar a documentação probatória do motivo que gerou a falta.
Para quem prefere os métodos tradicionais, há a opção de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse formato, o cidadão baixa o documento, preenche as informações pessoais, anexa cópias dos comprovantes e envia diretamente para a respectiva zona eleitoral responsável pelo seu cadastro.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se encontravam no exterior no dia da votação também precisam regularizar a situação. O prazo para eles é de até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno oficial ao país, podendo utilizar qualquer uma das três vias de envio e anexando documentos comprobatórios como passagens e carimbos no passaporte.
A negligência em relação ao voto e à ausência de justificativa acarreta punições. O eleitor fica sujeito ao pagamento de uma multa eleitoral estipulada em R$ 3,51 por cada turno perdido. Além disso, sem a regularização, há impedimentos na obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para posse em cargos públicos, concursos e emissão de passaporte.
Fonte: g1.globo.com
