Processos de autorização abertos por força de decisões judiciais responderam pelo principal motor da expansão das graduações privadas de medicina no país entre os anos de 2015 e 2024, de acordo com um relatório divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). No período analisado, foram adicionados 169 cursos por essa via, sendo 85 deles originados de mandados e decisões da Justiça, o que representa 50,3% de todo o crescimento verificado no setor.
Em contrapartida, os editais vinculados ao programa federal Mais Médicos foram responsáveis pela criação de 66 novos cursos, contabilizando 39,1% das novas graduações. Os processos administrativos tradicionais responderam pelos 18 restantes, equivalente a 10,7% do total. Com isso, o universo de cursos privados de medicina passou de 143 instituições em 2015 para 312 em 2024, registrando um salto expressivo de 118,2%.
Os dados detalhados compõem o estudo “Panorama da Formação Médica no Brasil”, produzido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). Para a formulação do levantamento, o órgão cruzou informações do Censo da Educação Superior, do Cadastro e-MEC e de uma consolidação interna das ordens judiciais que permitiram a abertura e o andamento das graduações em território nacional.
A normativa estabelecida em 2013 pela lei que instituiu o Mais Médicos determinou que a abertura de novas graduações privadas passasse a ocorrer exclusivamente por meio de chamamentos públicos organizados pelo MEC. O objetivo central era direcionar o crescimento para municípios carentes de profissionais e dotados de infraestrutura de saúde adequada para a prática dos estudantes. No entanto, após uma moratória implementada em 2018 que suspendeu novos editais, mantenedoras privadas recorreram massivamente à Justiça para forçar o recebimento de seus pleitos.
Especialistas ouvidos pelo relatório e pesquisadores da área ponderam que o Poder Judiciário atuou principalmente destravando o fluxo de tramitação dos pedidos, cabendo ao próprio ministério a prerrogativa final de emitir as autorizações de funcionamento. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 2024, confirmou a constitucionalidade da exigência de chamamentos públicos, mas salvaguardou as graduações que já haviam sido autorizadas pelo MEC em virtude das decisões judiciais.
Por fim, o documento do MEC e os primeiros resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) acenderam alertas quanto à qualidade do ensino ministrado por algumas dessas novas unidades. O cruzamento de dados indicou que os cursos mais recentes, privados e localizados no interior apresentaram proporções menores de desempenho satisfatório, revelando a necessidade de correção de rumos na expansão da formação médica brasileira.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
