Últimas notícias
BRASIL

Pizzaiolo que trabalhou 10 anos sem carteira assinada terá vínculo reconhecido em Campo Grande

Justiça do Trabalho determina registro em carteira, pagamento de diferenças salariais e depósitos do FGTS para profissional que atuou sem formalização na Capital.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Pizzaiolo que trabalhou 10 anos sem carteira assinada terá vínculo reconhecido em Campo Grande

Um pizzaiolo morador de Campo Grande conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício mantido por quase dez anos na Capital sem a devida formalização. A decisão judicial determinou o registro do contrato na CTPS digital e no eSocial, além do pagamento de diferenças salariais e dos depósitos correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e abrange o período de prestação de serviços compreendido entre 2 de fevereiro de 2014 e 14 de janeiro de 2024. Conforme os autos do processo, o trabalhador exercia a função de pizzaiolo mediante uma remuneração mensal estipulada em R$ 1.410.

Pela determinação da Justiça, a empregadora deverá efetuar o registro oficial em até cinco dias após a intimação formal. O procedimento deve conter rigorosamente as datas de admissão e saída, a função exercida durante o período e o salário reconhecido na sentença.

O descumprimento da obrigação de assinar a carteira poderá acarretar a aplicação de multa diária fixada em R$ 300, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem.

Durante a análise do caso, a Justiça constatou que o encerramento do vínculo ocorreu por iniciativa do próprio trabalhador, que apresentou pedido de demissão em 2 de dezembro de 2023 e cumpriu o aviso-prévio até o dia 14 de janeiro de 2024. Por esse motivo, o magistrado não reconheceu a ocorrência de uma dispensa sem justa causa, mas garantiu os direitos decorrentes da regularização do contrato.

A condenação financeira inclui o pagamento de diferenças salariais referentes ao intervalo entre 1º de fevereiro de 2023 e 14 de janeiro de 2024, cujos valores deverão incidir sobre reflexos como o 13º salário, as férias acrescidas de um terço constitucional e o próprio FGTS.

Ademais, foram ordenados os depósitos de 8% do FGTS sobre as remunerações relativas ao período não atingido pela prescrição quinquenal, compreendido entre 12 de novembro de 2020 e 14 de janeiro de 2024. Embora o vínculo de trabalho tenha sido reconhecido desde 2014, a cobrança das parcelas anteriores a novembro de 2020 foi impedida pela prescrição de cinco anos prevista em lei. Cabe recurso contra a decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano