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Fim da 6×1: quais setores poderão ter escalas diferentes? Veja profissões que podem ficar de fora

Senado começou a discutir a PEC 221/2019 que prevê o fim da escala 6x1. Entenda quais setores e profissões poderão manter jornadas e escalas diferenciadas.

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Fim da 6×1: quais setores poderão ter escalas diferentes? Veja profissões que podem ficar de fora

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6×1 no Brasil, modelo em que o profissional trabalha por seis dias consecutivos e descansa um dia.

O Senado Federal deu início à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que visa o fim da escala 6×1. O texto em análise propõe a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sem que haja redução nos salários dos trabalhadores.

Especialistas explicam que a proposta preserva a possibilidade de regimes diferenciados para determinadas atividades, que poderão ser regulamentados por lei e normas coletivas. Setores essenciais que necessitam de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância, poderão organizar jornadas e folgas de maneira flexível, incluindo a manutenção de modelos como a escala 12×36.

De acordo com especialistas na área jurídica trabalhista, não existe uma lista fechada de profissões que ficariam totalmente de fora das novas regras. A distinção fundamental reside entre excluir uma profissão — o que faria o trabalhador perder a nova proteção — e permitir que uma categoria adote uma escala adaptada às suas características operacionais específicas, preservando os direitos fundamentais da nova legislação.

Algumas categorias profissionais também poderão sofrer impactos menores ou já possuem limites diferenciados estabelecidos em lei. Bancários, profissionais de teleatendimento e telemarketing, além de trabalhadores de minas subterrâneas, já contam com jornadas semanais inferiores a 44 horas. Da mesma forma, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviço PJ e trabalhadores informais não são regidos pela CLT e não entram diretamente nas novas regras.

Por fim, a proposta prevê tratamento diferenciado para trabalhadores que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Nesses casos específicos, as novas regras de controle de horário e jornada não passam a ser obrigatórias, salvo por decisão da empresa ou estipulação em acordo ou convenção coletiva.

Fonte: g1.globo.com

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