O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu autorização ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região para conduzir, nos próprios autos de uma ação coletiva, a liquidação e a execução de quantias devidas pelo WMB Supermercados do Brasil — antigo Walmart — a milhares de trabalhadores da categoria.
A medida alcança mais de 8.500 profissionais. Com o entendimento da 3ª Turma da corte trabalhista, a cobrança poderá ser realizada de maneira coletiva, poupando os ex-colaboradores da necessidade de ajuizar demandas individuais para reaver os direitos reconhecidos judicialmente.
O processo envolve diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), além de multas previstas em convenções coletivas e honorários de sucumbência. A fase de conhecimento do caso obteve trânsito em julgado ainda em novembro de 2021.
Apesar da vitória judicial, instâncias anteriores haviam determinado que a execução ocorresse de forma individualizada, sob o argumento de que seria necessário analisar a particularidade de cada empregado. O sindicato tentou agrupar os trabalhadores em lotes menores, mas as investidas foram negadas tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Ao julgar o recurso da entidade sindical, o relator da matéria, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade na defesa dos direitos coletivos e individuais dos integrantes de sua base, o que engloba tanto a fase de discussão quanto a liquidação e a execução da sentença.
A decisão da 3ª Turma do TST foi tomada de forma unânime e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para o regular prosseguimento da cobrança. O grupo Carrefour, atual controlador das operações do antigo Walmart no Brasil, informou que não comenta processos em andamento.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
