
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou o restabelecimento do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. A medida provisória contraria uma decisão tomada no domingo (11) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia ordenado a suspensão da ferramenta, com cerca de 3,2 milhões de seguidores, até a homologação do resultado do segundo turno. Para Cueva, não há elementos probatórios suficientes que justifiquem o bloqueio integral da ferramenta.
Análise da proporcionalidade
O magistrado argumentou que a identificação de conteúdos falsos não autoriza, de forma automática, a interrupção de todas as atividades de um canal de comunicação. Segundo o corregedor, seria necessário demonstrar que medidas menos drásticas, como a remoção de publicações específicas, seriam insuficientes para conter irregularidades. Cueva manteve, contudo, a proibição de veicular conteúdos cuja falsidade ou ilicitude já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de novas restrições.
Divergência processual
A decisão também levantou questionamentos sobre a atuação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), responsável pelos pedidos de suspensão. O corregedor relatou que a campanha apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em 7 de outubro, mas, 41 minutos após receber um despacho para complementar provas, protocolou um novo pedido por via administrativa diretamente na Presidência do TSE. Para Cueva, a utilização de vias processuais distintas não pode se converter em escolha sucessiva do órgão julgador. O caso será submetido ao plenário do TSE em até 24 horas.
