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TSE determina suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp administrado por André Janones

Decisão do ministro Nunes Marques atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e aponta disseminação coordenada de desinformação.

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TSE determina suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp administrado por André Janones

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) na plataforma WhatsApp. A medida atende a uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, que acusa o parlamentar de coordenar a propagação de conteúdos falsos contra o adversário de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pela determinação, a Meta, empresa responsável pelo aplicativo, dispõe de três horas após o recebimento da notificação para bloquear novas publicações e o ingresso de novos seguidores, sob pena de multa. A suspensão seguirá válida até a homologação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, agendado para 25 de outubro.

Crescimento e funcionamento da estrutura digital

De acordo com o magistrado, o canal registrava cerca de 55 mil seguidores em 5 de outubro e saltou para 3,2 milhões de integrantes em 10 de outubro. A investigação apontou que a estrutura era empregada para distribuir materiais e instruir apoiadores a replicarem mensagens em diferentes redes sociais, incluindo conteúdos previamente julgados como falsos pela Justiça Eleitoral.

Na decisão de 39 páginas, o ministro destacou trechos em que o parlamentar orienta os seguidores a atuarem de forma coordenada. Em um dos vídeos citados, datado de 10 de setembro, o deputado pede que os apoiadores se portem como robôs e sigam orientações para manter a mesma narrativa. Outra publicação, de 7 de outubro, instruía os integrantes a interagir com postagens antes mesmo de assisti-las para impulsionar o alcance nos algoritmos.

Medidas regulatórias e investigações adicionais

Nunes Marques também estabeleceu um regime de supervisão regulatória direta sobre o cumprimento das obrigações do WhatsApp. A Meta terá 48 horas para comprovar o bloqueio, informar se o deputado administra outros canais e apresentar um relatório completo das mensagens veiculadas no espaço, além de detalhar as ações de moderação adotadas.

O parlamentar terá o prazo de 48 horas para se manifestar nos autos. Cópias do processo serão encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para instrução de uma ação de investigação judicial eleitoral em curso, e à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Com informações de: jovempan.com.br.
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