
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que encerra a jornada de trabalho na escala 6×1, modelo que determina seis dias de labor para um de descanso. Com a alteração na legislação, os profissionais passam a contar com dois dias semanais de folga para cada cinco dias trabalhados, mantendo o valor integral do salário.
A medida também determina a diminuição da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais. O texto agora seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. Conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado na PNAD/IBGE de 2025, a mudança vai abranger 26,8 milhões de pessoas, somando 22 milhões de empregados formais e 4,8 milhões de trabalhadores informais que hoje cumprem mais de 40 horas semanais.
Prazos e regras de transição
O cronograma de adaptação estabelece que, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas já devem adotar a escala 5×2 e reduzir o limite semanal de 44 para 42 horas. Um ano depois dessa etapa, a carga horária máxima cai definitivamente para 40 horas semanais, completando um período de transição de 14 meses.
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo inicial é diferenciado, fixado em 12 meses após a promulgação, com o objetivo de prevenir riscos na prestação de serviços essenciais. Já os empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS — atualmente equivalente a R$ 21.188,87 — ficam de fora da redução obrigatória da jornada diária, salvo por liberalidade do empregador ou mediante convenção e acordo coletivo.
Acordos coletivos e exceções
O texto aprovado possibilita a manutenção de regimes de compensação ou escalas diferentes da 5×2, como a própria 6×1, desde que estabelecidas estritamente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses cenários, o dia excedente precisa ser compensado com folga no mesmo mês-calendário, garantindo a média de duas folgas semanais.
Além disso, a proposta aponta que uma lei complementar futura poderá definir medidas transitórias para atenuar os impactos da nova jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
