Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que estabelece um protocolo oficial de atendimento voltado a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade que tenham sido vítimas de violência física e sexual. A medida busca padronizar e dar mais agilidade ao suporte prestado pelas autoridades e órgãos competentes em todo o país.
Entre as principais diretrizes, o texto determina que o primeiro contato com a vítima seja conduzido obrigatoriamente por um agente de segurança pública. Esse profissional fica encarregado de efetuar o registro imediato da ocorrência e assegurar o encaminhamento célere da pessoa afetada para uma unidade da rede pública de saúde.
A iniciativa também estabelece a obrigatoriedade de capacitações específicas e periódicas para os trabalhadores das áreas de saúde e segurança pública. O objetivo dessa preparação contínua é assegurar um acolhimento humanizado, baseado estritamente na prevenção de qualquer prática que resulte na chamada revitimização da pessoa atendida.
Intitulado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, o regimento serve para direcionar a conduta de órgãos públicos perante ocorrências de agressão. Em municípios onde não houver sede de perícia oficial de natureza criminal, a nova lei autoriza a realização de exames por perito não oficial devidamente nomeado pela autoridade competente.
A nova normativa altera disposições anteriores, incluindo atualizações na tradicional Lei do Minuto Seguinte, que já assegurava amparo imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O protocolo detalha ainda passos rigorosos, como a preservação de vestígios por parte da equipe médica, o atendimento multidisciplinar em salas reservadas e prazos máximos de dez dias para a conclusão do laudo pericial.
Por fim, a legislação prevê consequências legais rígidas para eventuais falhas procedimentais. O descumprimento injustificado das diretrizes que cause prejuízo às investigações ou gere revitimização poderá configurar o crime de violência institucional, com base na Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
