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Tribunal Superior do Trabalho classifica greve dos Correios como não abusiva, mas exige retorno

O TST decidiu que a paralisação dos empregados dos Correios não é abusiva, contudo ordenou o retorno das atividades a partir desta sexta-feira (25), permitindo a compensação dos dias parados.

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Tribunal Superior do Trabalho classifica greve dos Correios como não abusiva, mas exige retorno

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta quinta-feira (24) o julgamento referente ao dissídio coletivo da greve dos empregados dos Correios. A Corte determinou que a paralisação da categoria não tem caráter abusivo, mas exigiu o retorno imediato ao expediente a partir desta sexta-feira (25). A deliberação havia sido iniciada anteriormente e permanecido suspensa desde a última segunda-feira (21).

Além de ordenar a retomada dos serviços, a Seção de Dissídios Coletivos rejeitou o pleito da empresa estatal que buscava a declaração formal de abusividade do movimento paredista. Com a medida, ficou autorizada a compensação dos dias em que os trabalhadores estiveram parados, o que significa que não ocorrerão descontos diretos na folha de pagamento por falta, embora as horas não trabalhadas precisem ser repostas posteriormente.

A deliberação foi aprovada por maioria entre os magistrados presentes na sessão. O entendimento contrário à tese da estatal foi vencido pelos votos dos ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos, além da ministra Maria Cristina Peduzzi, os quais defendiam a ilegalidade do movimento.

O presidente do tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, destacou durante o encerramento do julgamento a ampla extensão da infraestrutura da empresa pública e ponderou que os argumentos apresentados pela companhia sobre a suposta abusividade não se sustentaram perante a realidade operacional.

O magistrado ressaltou a capilaridade da estatal em todo o território nacional. “Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, pontuou o presidente do TST.

Adicionalmente, o ministro frisou que a legislação brasileira garante o direito de greve aos operários, o que abrange o poder de atuar para convencer outros colegas a aderirem à paralisação, apontando ainda que não houve constatação de descumprimento de ordens judiciais prévias.

A paralisação da categoria havia começado no dia 10 de setembro, após o encerramento das negociações da campanha salarial sem que houvesse um consenso entre as partes, conforme relatado pela Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect). Durante o período de paralisação, o TST manteve a exigência de preservação de 80% do efetivo em atuação para garantir o funcionamento das operações essenciais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano