Tse mantém condenação por pesquisas irregulares do instituto ranking
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em decisão unânime, a condenação da empresa A. J. Ueno Pesquisa, Consultoria e Mídia, responsável pelo Instituto Ranking. A razão da condenação reside na divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições de 2022 em Mato Grosso do Sul sem a devida comprovação da origem dos recursos financeiros empregados nos levantamentos.
A decisão foi proferida durante a sessão desta quinta-feira (13), com o ministro Kassio Nunes, relator do processo, rejeitando os argumentos da defesa e mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). A empresa deverá pagar multa de R$ 53.205, valor mínimo estipulado para infrações relacionadas a irregularidades em pesquisas eleitorais.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha e Isabel Galotti.
A ação judicial foi iniciada pelo PRTB, partido que, à época, apoiava a candidatura de Capitão Contar ao governo do estado. O processo aponta que as pesquisas divulgadas pelo Instituto Ranking nos últimos anos foram apresentadas como financiadas com recursos próprios, sem a devida emissão de notas fiscais ou apresentação de documentos que comprovassem a origem do dinheiro.
A legislação eleitoral exige que, mesmo em pesquisas financiadas com recursos próprios, a empresa informe de forma clara e verificável a origem dos valores. O TSE entende que a ausência de comprovação compromete a transparência e a credibilidade das informações divulgadas durante o período eleitoral.
Os magistrados destacaram a discrepância entre a estrutura financeira declarada pela empresa e o número de pesquisas realizadas. A A. J. Ueno, constituída em 2021 como microempresa com capital social de R$ 25 mil, teria financiado dezenas de pesquisas, com custo médio de R$ 20 mil cada, um valor incompatível com sua capacidade operacional, segundo as cortes eleitorais estadual e nacional.
A empresa alegou ter cumprido todas as exigências legais e anexado documentos que comprovariam a origem dos recursos, mas o TSE considerou o material insuficiente. O ministro Kassio Nunes mencionou decisão recente do TRE-MS, indicando que o Instituto Ranking alegou não ser obrigado a emitir nota fiscal e que os valores provinham da atividade empresarial, sem comprovação contábil. A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento do recurso, reforçando o entendimento de que não foram apresentadas provas adequadas.
O debate sobre a credibilidade das pesquisas do Instituto Ranking ganhou força após a identificação de divergências significativas entre os resultados divulgados pelo instituto e os resultados reais das eleições municipais de 2024 em Mato Grosso do Sul. Em diversos municípios, os números divulgados pelo Ranking destoaram do resultado final além da margem de erro informada.
Fonte: ocontribuinte.com


