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Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos

Mais de 150 milhões de eleitores vão às urnas em outubro; saiba quais são as regras, direitos e deveres para quem for escalado para trabalhar no dia do pleito.

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Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos

Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas em outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O que muita gente não sabe é que o dia da votação é considerado feriado nacional, conforme prevê a legislação.

A previsão está expressa no artigo 380 do Código Eleitoral, estabelecendo que será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. Desta forma, o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado em todo o país. Caso ocorra segundo turno em 25 de outubro, a data também seguirá o mesmo entendimento legal.

Apesar de o dia ser considerado feriado nacional, nem todos os trabalhadores são dispensados das suas funções. A legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando normalmente, desde que respeitem as normas vigentes e garantam aos colaboradores o direito constitucional ao voto.

Segundo especialistas em direito trabalhista, o funcionário pode perfeitamente ser escalado para o expediente, contanto que sejam observadas as regras aplicáveis aos feriados. O trabalho realizado nessas datas deve ser remunerado em dobro ou compensado com outra folga, a menos que haja estipulação diversa em convenção coletiva da categoria.

Um ponto fundamental destacado pela legislação é a garantia absoluta do direito ao voto. O empregador não pode criar nenhum tipo de obstáculo ao deslocamento, nem adotar medidas punitivas, descontos salariais ou exigência de compensação pelas horas utilizadas pelo trabalhador para comparecer à sua respectiva seção eleitoral.

Caso a empresa dificulte a ida às urnas ou impeça o trabalhador de votar, a conduta pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê sanções severas para quem atrapalhar o exercício do voto. Diante de irregularidades, orienta-se reunir provas como mensagens e testemunhos para acionar órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral.

Fonte: g1.globo.com

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