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Presidente Lula sanciona nova lei de incentivo e diretrizes para o futebol feminino

A Lei nº 15.522 estabelece diretrizes nacionais permanentes para o desenvolvimento da modalidade e exige que clubes formadores mantenham equipes femininas.

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Presidente Lula sanciona nova lei de incentivo e diretrizes para o futebol feminino

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a legislação que define diretrizes nacionais permanentes voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Publicada sob o número 15.522, a nova norma estabelece obrigações e atribuições específicas para o poder público, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para as agremiações esportivas do país.

Durante o ato de sanção, o chefe do Executivo destacou a importância de ampliar a inserção das mulheres em diferentes setores da sociedade. Segundo o presidente, o objetivo é garantir que o público feminino conquiste espaço pleno no mercado de trabalho, na política, em profissões diversas e no meio esportivo, reforçando que não há justificativa para tratamentos discriminatórios ou inferiores.

Entre as principais determinações da nova regra, destaca-se a exigência de que os clubes formadores de novos atletas mantenham, obrigatoriamente, uma equipe feminina estruturada. Além disso, o texto legal assegura que as organizações esportivas dedicadas à formação no futebol feminino tenham acesso aos mesmos direitos, garantias e benefícios concedidos às entidades voltadas ao futebol masculino.

A normativa também delega ao Ministério do Esporte a responsabilidade de fomentar a participação de meninas na modalidade, fortalecer campeonatos de base em várias faixas etárias e apoiar a criação de equipes profissionais. A pasta também deverá articular, junto aos clubes e à CBF, protocolos rigorosos de prevenção ao racismo, à violência e a qualquer forma de discriminação contra mulheres que atuam no esporte, abrangendo atletas, árbitras, treinadoras e torcedoras.

Outro ponto relevante da legislação é a alteração introduzida na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir de agora, as agremiações que optarem por se transformar em SAF deverão obrigatoriamente contemplar a formação de atletas nas categorias feminina e masculina, ou dedicar-se exclusivamente ao futebol feminino, oferecendo respaldo jurídico para estruturas empresariais focadas na modalidade.

A sanção ocorre em um momento estratégico para o esporte nacional, coincidindo com os preparativos para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. O texto legal prevê expressamente a criação de um plano focado no legado social, financeiro e esportivo que o megaevento deixará para o país, cujos jogos ocorrerão em oito capitais brasileiras entre os meses de junho e julho de 2027.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano