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ABECAMS, em nota rebate vídeo distorcido sobre ações judiciais do presidente da CASSEMS.

ABECAMS, em nota rebate vídeo distorcido sobre ações judiciais do presidente da CASSEMS.

📰 Justiça Pede Mais Análise em Ação que Busca Assembleia da CASSEMS; ABECAMS Reafirma Legitimidade do Quórum

Campo Grande, MS – O movimento de beneficiários da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS) que reivindicam respeito ao estatuto, representado pela Associação dos Beneficiários da CASSEMS (ABECAMS), teve seu pedido liminar negado na ação que busca obrigar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária presencial(AGE), conforme previsto no Estatuto Social da caixa de assistência de saúde.

A decisão judicial, porém, não representa uma derrota no mérito da causa. Em nota técnica divulgada, a ABECAMS esclareceu que o indeferimento se deu por questões estritamente processuais, e não por uma invalidação do direito ou das assinaturas protocoladas.

📜 Estatuto e o Direito dos Beneficiários

O cerne da disputa judicial reside no Art. 22, §2º do Estatuto da CASSEMS, que garante a convocação de uma Assembleia Geral por, no mínimo, 1% dos Associados Titulares, mediante requerimento formal e fundamentado.

A ABECAMS afirmou ter cumprido rigorosamente essa exigência, protocolando um requerimento subscrito por mais de 2.300 Associados Titulares, com identificação completa.

⚖️ Os Fundamentos Processuais da Decisão

Segundo a Associação, o magistrado responsável pela decisão não entrou no mérito da questão nem invalidou o requerimento. O indeferimento liminar se baseou em dois pontos cruciais da fase inicial do processo:

  1. Comprovação do Quórum Mínimo: O juiz considerou que a verificação detalhada das mais de 2.300 assinaturas para confirmar o quórum de 1% não poderia ser feita de forma sumária, na fase de análise liminar. A decisão exige que essa checagem ocorra na fase de dilação probatória e contraditório, ou seja, após a manifestação e defesa da própria CASSEMS.

  2. Caráter Irreversível da Convocação: Conceder a liminar e obrigar a realização da AGE em um prazo exíguo (5 dias) criaria uma situação “irreversível”. Caso a Justiça, em análise posterior, entendesse pela necessidade de documentos adicionais, não haveria como anular ou “desfazer” os atos da assembleia, o que é vedado pelo Código de Processo Civil.

📢 ABECAMS Reafirma a Luta por Transparência

A Associação enfatiza que o indeferimento liminar “NÃO significa vitória da CASSEMS” e que o direito estatutário dos beneficiários de convocar a AGE permanece intacto. A nota destaca que a decisão é apenas cautelosa, exigindo uma análise documental mais aprofundada, típica da fase inicial.

Próximos Passos:

  • O requerimento da ABECAMS continuará válido e será analisado no mérito da ação.

  • A Diretoria da CASSEMS será citada para apresentar sua defesa.

  • A verificação técnica e documentada do quórum será realizada em fase de contraditório, garantindo a participação das partes.

A ABECAMS finaliza a nota pública garantindo que manterá a atuação com rigor técnico e firmeza institucional, assegurando o respeito integral ao Art. 22 do Estatuto Social e o direito dos Beneficiários Titulares de participar das decisões da autogestão.

Leiam a nota na íntegra:

instancias-da-justica-no-brasil.jpg-300x158 ABECAMS, em nota rebate vídeo distorcido sobre ações judiciais do presidente da CASSEMS.
A Associação dos Beneficiários da CASSEMS – ABECAMS, diante do indeferimento liminar proferido nos autos da ação que buscava assegurar o cumprimento do Art. 22, §2º, do Estatuto Social da CASSEMS, vem a público esclarecer, de forma técnica e objetiva, os fundamentos da decisão e reafirmar a plena legitimidade da iniciativa dos beneficiários.
O Estatuto da CASSEMS é explícito ao estabelecer que:
“Art. 22, §2º – A Assembleia Geral poderá ser convocada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos Associados Titulares, mediante requerimento escrito e fundamentado, dirigido ao Presidente da CASSEMS.”
A ABECAMS cumpriu rigorosamente essa exigência estatutária, protocolando requerimento formal subscrito por mais de 2.300 beneficiários, todos Associados Titulares, com identificação completa e ciência inequívoca da pauta.
A decisão judicial proferida NÃO analisa o mérito e NÃO declara invalidez das assinaturas, tampouco afasta o direito dos beneficiários previsto no Estatuto.
O indeferimento baseou-se EXCLUSIVAMENTE em dois critérios processuais:
1. Necessidade de comprovação formal do quórum mínimo (Art. 22, §2º) dentro da fase inicial do processo
O magistrado entendeu que, na análise sumária da liminar, não seria possível, de imediato, conferir assinatura por assinatura para confirmar se o quórum de 1% foi atingido — ainda que a ABECAMS tenha apresentado farta documentação.
Assim, determinou que essa verificação ocorra com contraditório e dilação probatória, ou seja, após manifestação da própria CASSEMS e análise mais aprofundada.
2. A convocação imediata da AGE teria caráter irreversível
A realização de uma Assembleia Geral Extraordinária em 5 dias, caso concedida na liminar, consumiria integralmente o objeto final da ação.
Ou seja: se a liminar fosse cumprida e, posteriormente, o Judiciário entendesse que a CASSEMS deveria apresentar documentos adicionais, não teria como “desfazer” a assembleia — o que caracteriza a irreversibilidade, vedada pelo Art. 300 do Código de Processo Civil.
IMPORTANTE: O indeferimento NÃO significa vitória da CASSEMS
A decisão não rejeita o direito dos beneficiários, não invalida as assinaturas e não reconhece qualquer ilegalidade por parte da ABECAMS.
Trata-se apenas de uma decisão cautelosa, típica da fase inicial, que exige maior análise documental.
A ABECAMS reforça que:
O direito estatutário dos beneficiários de convocar AGE permanece intacto;
O requerimento apresentado continua válido e será analisado no mérito;
A Diretoria da CASSEMS será citada para responder e apresentar sua defesa;
A verificação do quórum ocorrerá de forma técnica, documentada e em contraditório;
A luta pela transparência, participação e cumprimento integral do Estatuto permanece inalterada.

Em um contexto de crescente tensão institucional, o presidente da CASSEMS fez declarações públicas alegando que a Associação dos Beneficiários da CASSEMS do Mato Grosso do Sul(ABECAMS) teria sofrido derrotas em processos judiciais movidos contra ele.

De forma ardilosa, manipuladora, o presidente da CASSEMS distorce os fatos, e com isso FALTA COM A VERDADE!

No entanto, a ABECAMS contesta veementemente essa narrativa. A associação afirma que a informação veiculada pelo presidente distorce os fatos e não reflete o real resultado ou o mérito de todas as ações em andamento. Segundo a ABECAMS, a divulgação seletiva e direcionada dessas informações tem como objetivo desviar o foco da verdadeira questão em debate: a atual crise institucional e de confiança na gestão da CASSEMS.

A ABECAMS alega que a operadora de saúde atravessa um momento delicado, marcado por dificuldades financeiras, questionamentos de transparência e uma crise de identidade, onde a figura do presidente, segundo a associação, demonstra uma excessiva personificação da entidade. A entidade de classe reforça a tese de que a CASSEMS pertence integralmente aos seus beneficiários — os verdadeiros donos e mantenedores do plano — e critica a forma como a gestão tem se posicionado, negligenciando a prestação de contas e a lisura necessárias. A Associação conclama por maior responsabilidade, moralidade e clareza na administração da Caixa de Assistência.

A ABECAMS seguirá atuando com rigor técnico, firmeza institucional e total transparência, garantindo que o Art. 22 do Estatuto Social da CASSEMS seja integralmente respeitado e que os Beneficiários Titulares mantenham seu direito soberano de participar das decisões da autogestão que lhes pertence.
A voz dos beneficiários não será silenciada, e o Estatuto não será relativizado.

 

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