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Eleição é feriado nacional? O que muda para quem trabalha na data? Veja direitos

Descubra o que diz a legislação sobre o trabalho no dia da votação, as regras de remuneração, os direitos garantidos aos eleitores e como proceder em caso de irregularidades.

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Eleição é feriado nacional? O que muda para quem trabalha na data? Veja direitos

Mais de 150 milhões de brasileiros voltam às urnas neste domingo para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O que muita gente não sabe é que o dia da votação é considerado feriado nacional em todo o país.

A previsão legal está estabelecida no artigo 380 do Código Eleitoral, que determina que será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. Isso significa que o primeiro turno das Eleições Gerais tem caráter oficial de feriado em território nacional, assim como eventual segundo turno marcado para o final do mês.

No entanto, a existência do feriado não significa que todas as atividades econômicas devam parar. A legislação e o Tribunal Superior Eleitoral permitem que empresas, comércios e serviços essenciais continuem funcionando normalmente, desde que respeitem as regras específicas e garantam aos funcionários condições plenas para exercer o voto.

Especialistas em direito trabalhista reforçam que o empregado pode ser escalado para atuar na data, mas a empresa deve observar as normas aplicáveis aos feriados. O trabalho realizado nesse dia, em regra, deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga em outra data, conforme determina a legislação e eventuais convenções coletivas da categoria.

A lei brasileira garante de forma intransigível o direito do trabalhador de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem qualquer tipo de prejuízo financeiro. O empregador está proibido de criar obstáculos ao deslocamento, aplicar descontos salariais ou exigir a compensação posterior das horas utilizadas para o comparecimento à seção eleitoral.

Caso a empresa dificulte a ida às urnas ou impeça o exercício do voto, a conduta pode configurar crime eleitoral, sujeito a penalidades severas previstas no Código Eleitoral. Os trabalhadores que enfrentarem abusos devem reunir provas, como mensagens e testemunhas, e acionar o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral ou os sindicatos locais.

Fonte: g1.globo.com

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