Alerj derruba veto e restabelece gratificação faroeste para policiais civis
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) protagonizou um movimento legislativo significativo nesta quinta-feira, 18 de maio, ao derrubar o veto do governo estadual à polêmica “gratificação faroeste”. A medida restabelece a previsão de conceder prêmios financeiros a policiais civis por ações específicas, incluindo a “neutralização de criminosos”, um termo que tem gerado intensa controvérsia e debates sobre os direitos humanos e a segurança pública. A decisão da Alerj reabriu a discussão sobre os incentivos à letalidade policial no estado, reacendendo antigas preocupações e provocando forte reação de entidades defensoras dos direitos humanos. A reintrodução da gratificação promete impactar a forma como as operações policiais são conduzidas e avaliadas.
A derrubada do veto e o contexto legislativo
A derrubada do veto governamental pela Alerj recoloca em vigor um dispositivo crucial da Lei 11.003/25, responsável pela reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Este artigo específico prevê a concessão de gratificações a policiais civis por uma série de fatores, mas o ponto mais sensível é, sem dúvida, a chamada “neutralização de criminosos”. A votação na Assembleia representou uma vitória para setores que defendem o reforço da atuação policial, mesmo diante das críticas e preocupações levantadas por diversas entidades. O episódio também joga luz sobre a dinâmica de poder entre os Poderes Executivo e Legislativo no estado do Rio de Janeiro, especialmente em temas de segurança.
Detalhes da lei 11.003/25 e a gratificação
A gratificação em questão pode variar de 10% a expressivos 150% dos vencimentos do policial civil. Os critérios para o recebimento desses valores adicionais são diversos e incluem situações de vitimização em serviço, onde o policial sofre dano ou prejuízo em decorrência de sua atividade; a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, um esforço considerado fundamental no combate ao crime organizado; e, notadamente, a “neutralização de criminosos”. Este último ponto, a “gratificação faroeste”, é o cerne do debate, pois sugere uma premiação pela eliminação de indivíduos considerados criminosos, sem necessariamente a passagem por um processo judicial que comprove a culpa e a ilicitude da ação. A amplitude dos valores e a natureza de alguns critérios levantam questionamentos sobre os incentivos que essa política pode gerar dentro da corporação.
A controvérsia: veto do executivo e mudança de postura
Originalmente, o trecho que institui a “gratificação faroeste” havia sido vetado pelo Poder Executivo estadual. A justificativa apresentada na época centrava-se na ausência de previsão orçamentária para cobrir os pagamentos decorrentes dessa nova modalidade de incentivo. A preocupação com o impacto fiscal é uma prerrogativa comum do Executivo ao analisar projetos de lei que implicam gastos públicos. No entanto, o desfecho da votação na Alerj revelou uma reviravolta no posicionamento do próprio governo.
Justificativas iniciais e o papel do líder do governo
Apesar do veto inicial fundamentado em questões orçamentárias, o líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), surpreendentemente defendeu a derrubada desse mesmo veto durante a sessão. Essa mudança de postura gerou questionamentos sobre a consistência da política governamental e a real prioridade em relação ao tema. A argumentação para derrubar o veto, apesar da preocupação fiscal inicialmente expressa, pareceu prevalecer sobre outras considerações, indicando uma possível pressão política ou uma reavaliação estratégica por parte do Executivo em relação ao tema da segurança pública e aos incentivos para a Polícia Civil.
Ação da defensoria pública da união e os argumentos de inconstitucionalidade
A Defensoria Pública da União (DPU) tem sido uma das vozes mais contundentes contra a “gratificação faroeste”. Em setembro, o órgão denunciou a ilegalidade do projeto, alertando para os riscos e inconstitucionalidades inerentes ao dispositivo. As denúncias da DPU são baseadas em uma análise profunda das implicações legais e éticas da gratificação, argumentando que ela pode ter efeitos perniciosos sobre a atuação policial e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Violação de direitos humanos e vício de iniciativa
Segundo a DPU, o dispositivo de premiação não apenas estimula confrontos letais, o que por si só é preocupante, mas também viola preceitos fundamentais da Constituição Federal. A instituição aponta que a medida contraria decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que estabelecem diretrizes claras sobre o uso da força policial e a preservação da vida. Além dos argumentos de inconstitucionalidade material, a Defensoria também aponta um “vício de iniciativa”. Isso ocorre porque propostas que instituam gratificações para agentes de segurança, de acordo com a legislação, devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo, e não do Legislativo, como foi o caso. Este vício processual adiciona mais uma camada de questionamento à validade jurídica da lei.
A imprecisão do termo “neutralização”
Um dos pontos mais criticados pela DPU reside na própria terminologia utilizada na lei: o termo “neutralização”. Para a Defensoria, essa palavra é imprecisa e, por sua natureza, viola a dignidade da pessoa humana. O defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, argumenta que “pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas”. Ele ressalta que a exclusão da ilicitude de uma ação policial, em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de inocentes, deve ser constatada após investigação policial e, eventualmente, processos judiciais. A ideia de “neutralização” como um critério para premiação ignora essa necessidade de apuração rigorosa e pode legitimar ações sem o devido processo legal, gerando um ambiente de impunidade e letalidade.
Precedentes históricos e as preocupações com a letalidade policial
A “gratificação faroeste” não é uma novidade no cenário político e de segurança do Rio de Janeiro, o que adiciona um peso histórico às atuais discussões. Sua reintrodução levanta preocupações de que o estado possa reviver períodos controversos de sua história recente, marcados por denúncias de excessos policiais.
O histórico da política no Rio de Janeiro
A política de premiar policiais por ações de “neutralização” já vigorou no estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1995 e 1998. Naquela época, a medida foi apelidada da mesma forma – “gratificação faroeste” – e gerou intensas críticas. Acabou sendo suspensa pela própria Alerj, após a proliferação de denúncias de extermínio e de um claro estímulo à letalidade policial. A memória desse período serve como um alerta para os riscos associados à reintrodução de uma política similar, especialmente em um estado com histórico de altos índices de violência e questionamentos sobre a atuação das forças de segurança. A decisão da Alerj, portanto, não é apenas um ato legislativo, mas um aceno a um passado que muitos esperavam ter sido superado em termos de práticas de segurança pública.
Conclusão
A decisão da Alerj de derrubar o veto à “gratificação faroeste” reabre um capítulo complexo e controverso na segurança pública do Rio de Janeiro. Enquanto defensores argumentam que a medida pode motivar e recompensar o trabalho policial em um cenário de alta criminalidade, críticos, liderados pela Defensoria Pública da União, alertam para os graves riscos de inconstitucionalidade, estímulo à letalidade e violação de direitos humanos. O debate em torno do termo “neutralização” e a memória histórica de uma política similar que gerou denúncias de extermínio em décadas passadas intensificam a complexidade do cenário. A reintrodução dessa gratificação coloca o Rio de Janeiro no centro de uma discussão nacional sobre os limites da ação policial e os incentivos embutidos nas políticas de segurança.
FAQ
O que é a “gratificação faroeste”?
É um benefício financeiro concedido a policiais civis do Rio de Janeiro, que pode variar de 10% a 150% dos seus vencimentos, por situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de uso restrito ou a “neutralização de criminosos”.
Por que o governo do estado vetou inicialmente essa gratificação?
O veto original do Poder Executivo foi justificado pela ausência de previsão orçamentária para cobrir os pagamentos da gratificação, indicando preocupações com o impacto fiscal.
Quais são as principais críticas da Defensoria Pública da União (DPU) à gratificação?
A DPU argumenta que a gratificação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal, contraria decisões do STF e da CIDH, sofre de vício de iniciativa (por não ter sido proposta pelo Executivo) e utiliza o termo “neutralização” de forma imprecisa, violando a dignidade humana.
Essa política já existiu no Rio de Janeiro?
Sim, uma política semelhante, também conhecida como “gratificação faroeste”, vigorou entre 1995 e 1998 no estado, sendo posteriormente suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.
Fique por dentro das atualizações sobre a “gratificação faroeste” e seus impactos no cenário da segurança pública do Rio de Janeiro.


