Os eleitores que não conseguirem comparecer às urnas durante as eleições de 2026 têm à disposição canais oficiais da Justiça Eleitoral para realizar a justificativa da ausência sem sair de casa, utilizando ferramentas como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral.
A obrigatoriedade da justificativa recai sobre os eleitores com idade entre 18 e 70 anos que deixarem de votar em qualquer um dos turnos. No caso de faltas em ambos os turnos, o procedimento deve ser feito separadamente para cada ausência, respeitando os prazos legais.
No dia da votação, a forma mais simples de regularizar a situação é por meio do aplicativo e-Título. O eleitor precisa abrir a ferramenta, selecionar a opção de justificativa de ausência, indicar o turno correspondente, detalhar o motivo e anexar eventuais documentos comprobatórios solicitados pelo sistema.
Para quem perder o prazo no dia do pleito, a legislação permite a regularização em até 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser repetido pelo próprio e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou por meio do preenchimento e envio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente à zona eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação também contam com regras específicas. Nesses casos, o pedido pode ser protocolado em até 60 dias após o término de cada turno ou em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao país, sendo fundamental anexar comprovantes de viagem, como passagens e carimbos no passaporte.
A omissão na votação e a falta de justificativa acarretam sanções, como o pagamento de multa eleitoral. Além disso, a pendência impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para a posse em cargos públicos, inscrição em concursos e emissão de passaporte. Caso a ausência persista por três eleições consecutivas sem regularização, o título de eleitor poderá ser cancelado.
Fonte: g1.globo.com
