A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) a relação oficial de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos que passam a contar com autorização para fabricação de forma artesanal no território brasileiro. A nova determinação regulatória abrange critérios específicos sobre formulação, métodos de apresentação e exigências detalhadas de rotulagem para o setor.
De acordo com o texto da norma, foram estabelecidas sete categorias principais de mercadorias que podem ser confeccionadas artesanalmente. Entre os grupos contemplados estão os produtos de perfumaria com base alcoólica, a exemplo de colônias, perfumes e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, englobando difusores, sachês perfumados, sprays e velas aromásticas; além de itens voltados para banho e imersão em formato sólido, como bombas e sais de banho.
A listagem oficial também contempla sabonetes sólidos destinados ao corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos, manteigas corporais, bálsamos, e ainda desodorantes axilares em barra que sejam desprovidos de sais de alumínio em sua composição. A entrada em vigor da regulamentação ocorrerá no prazo de 60 dias, servindo como guia fundamental para orientar pequenos produtores quanto às permissões e às restrições comerciais.
No que tange à publicidade e à comunicação com o consumidor, a instrução impõe limites rígidos sobre as propriedades que podem ser anunciadas. Perfumes artesanais, por exemplo, devem restringir suas alegações a funções de perfumar a pele e conferir frescor, sendo terminantemente proibida a divulgação como antissépticos, antitranspirantes ou hidratantes.
Da mesma forma, os sabonetes artesanais podem destacar apenas propriedades de higiene e limpeza corporal, ficando vedada qualquer promessa de cunho terapêutico, antibacteriano, clareador ou de combate à acne. Já os xampus sólidos têm permissão para anunciar limpeza, brilho e condicionamento, enquanto propriedades antiqueda, estímulo ao crescimento capilar e tratamento de caspa não podem ser comercializadas.
A normativa estabelece ainda que óleos e manteigas corporais não podem receber atribuições de proteção solar, efeitos antienvelhecimento, anti-inflamatórios ou terapêuticos. Todos os grupos produtivos precisam incluir avisos mínimos de segurança nos rótulos, tais como indicação de uso exclusivamente externo, necessidade de interrupção em caso de irritação e precaução contra o contato com os olhos e mucosas.
Por fim, a Anvisa determinou que restrições adicionais constem nas embalagens, incluindo alertas específicos para mercadorias inflamáveis e advertências expressas sobre a proibição de uso por gestantes, idosos, bebês e crianças em determinados itens, garantindo maior proteção e transparência ao consumidor.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
