
Uma instituição de crédito situada em Campo Grande foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a restituir valores a uma cliente que teve contratos revisados devido à prática de juros abusivos. A determinação da 2ª Vara Bancária de Campo Grande estabelece que o pagamento seja depositado no prazo de 15 dias após a intimação da empresa.
Decisão e contestação
O juiz Ricardo Gomes Façanha rejeitou a contestação apresentada pela financeira na fase de cumprimento de sentença. O magistrado determinou a aplicação de atualização monetária, multa de 10% e honorários advocatícios também fixados em 10%.
A ação judicial já havia reconhecido anteriormente a necessidade de recalcular os acordos, adequando os juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. A discussão atual concentrou-se no cumprimento dessa determinação e na apuração dos valores devidos.
Metodologia de cálculo
A defesa da financeira alegou que a sentença não estaria apta para execução e que os cálculos da cliente resultavam em cobrança excessiva. No entanto, o entendimento judicial apontou que os parâmetros para o recálculo já estavam definidos e que o montante poderia ser apurado por simples operações aritméticas, dispensando perícia.
A decisão destacou ainda que a contestação da empresa foi insuficiente por não indicar o valor considerado correto nem apresentar um demonstrativo detalhado. Com isso, o despacho determinou que o depósito siga os valores apontados na impugnação, acrescidos dos encargos da fase de cobrança.
