
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.370/2026, proposta pelo Governo Federal, que torna obrigatória a aplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A norma tem como finalidade garantir que os profissionais formados no país apresentem qualificação técnica e ética para o atendimento da população.
Com a aprovação, o exame passa a ser aplicado pelo Ministério da Educação no segundo, quarto e sexto anos da graduação em medicina. O texto estabelece ainda que a emissão do registro profissional do estudante fica diretamente condicionada ao seu desempenho na avaliação.
Estrutura e penalidades
A nova política nacional integrada conecta a avaliação dos cursos, o acesso à residência médica e a habilitação para o exercício da profissão em um sistema público unificado. O modelo prevê punições institucionais para graduações com baixo desempenho, incluindo a interrupção de novas vagas, a suspensão de vestibulares e a suspensão da oferta do curso em casos extremos.
O processo avaliativo é fundamentado em uma Matriz de Referência Comum baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais. A matriz abrange áreas como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Mental e Saúde Coletiva.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Felipe Proenço, pontuou que os mecanismos de avaliação ajudam a aprimorar os processos formativos e fortalecem o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, a iniciativa promove a integração entre instituições formadoras, gestores e os serviços de saúde.
