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TCU determina inspeção ‘urgente’ no BC sobre liquidação do Banco Master

TCU determina inspeção ‘urgente’ no BC sobre liquidação do Banco Master

Despacho sem precedentes ordena verificação in loco para apurar decisões do BC entre 2019 e 2025, incluindo reuniões, documentos e alternativas à intervenção

Valter Campanato Jr./Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) alegou que é preciso fazer uma inspeção in loco

Num despacho sem precedentes assinado nesta segunda-feira (5), o Tribunal de Contas da União (TCU) alegou que é preciso fazer uma inspeção in loco, averiguando o itinerário decisório do Banco Central, que, em novembro, liquidou extrajudicialmente o Banco Master. O documento, obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), ainda não chegou oficialmente à autarquia, que é parte do processo.

O despacho, assinado pelo ministro Jhonatan de Jesus, traz no parágrafo 18 a determinação “com a máxima urgência” de realização de inspeção no BC para exame do acervo necessário da instituição, enfatizando que o acesso à documentação do caso precisa ser integral.

O documento explica que a averiguação precisa ser no local, em “ambiente seguro e sob as cautelas de sigilo legal” para reconstruir o fluxo de supervisão e resolução no período de 2019 a 2025.

O TCU quer verificar “motivação, coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas menos gravosas e aferir, com rastreabilidade documental, o tratamento conferido a tratativas relevantes de mercado”, incluindo o período imediatamente anterior à decretação do regime.

Entre outros documentos, o TCU deseja, com a verificação in loco nas dependências do BC, averiguar se há registros formais de uma reunião que teria ocorrido em 17 de novembro do ano passado entre o então dono do Master, Daniel Vorcaro, e representantes do regulador.

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O Tribunal também deseja reconstruir a cronologia e a documentação das tratativas envolvendo soluções privadas com participação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e iniciativas relacionadas a potenciais adquirentes e reorganizações e examinar a “governança decisória interna” da autoridade monetária, que compreende instâncias, fluxos e registros de deliberação.

*Com Estadão Conteúdo 

 

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