Veto de Tarcísio à exigência do cardápio impresso contraria a acessibilidade
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Foto: Rádio Eldorado / Estadão.
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O veto do governador de SP, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao Projeto de Lei n° 1311/2023, que “Torna obrigatória a disponibilização de cardápios e menus impressos nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, casas noturnas e estabelecimentos comerciais similares”, vai na contramão da acessibilidade, exclui quem têm dificuldades para usar qualquer outro tipo de mecanismo, impede a autonomia dos clientes e não garante uma suposta higiene alegada por entusiastas do tablets com qr code porque todas as mãos vão tocar na mesma tela.
Na mensagem de justificativa do veto, o governador menciona um decreto federal e uma lei estadual que, segundo Tarcísio de Freitas, já disciplinam o tema.
“De fato, na esfera federal foi editado o Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e a Lei federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 (que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor), cujo § 2º do artigo 8º estabelece que “A relação de preços deverá ser também afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares”.
No âmbito estadual, a Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023, que consolida a legislação relativa à defesa do consumidor, dispõe que “O fornecedor, ao disponibilizar catálogo, cardápio ou qualquer espécie de oferta, física ou virtual, na área do estabelecimento ou não, visando à comercialização ou divulgação de produtos e serviços, deverá indicar: I – o preço individualizado do produto ou serviço; II – a identificação de marca e modelo do produto, quando for o caso, de cada um dos itens; III – o período de vigência dos preços praticados.”.”
Além de argumntar que “a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON manifestou-se contrariamente à sanção da proposição por considerar que as obrigações que tenciona impor delimitam o seu alcance a um único meio de informação (cardápio impresso), bem como pelo fato de a matéria já se encontrar disciplinada na legislação federal e estadual”.
Acontece que as duas legislações citadas não são objetivas a respeito da obrigação do cardápio impresso. Tratam somente de itens aprovados. E o argumento de que o Procon foi contra a proposta de um “único meio de informação” não faz sentido porque o projeto coloca o menu impresso como um das alternativas obrigatórias, jamais a única.
O veto do governador de SP mostra, mais uma vez, que acessibilidade não é uma questão específica das pessoas com deficiência, mas de toda a população. Se um determinado público não consegue usar uma determinada ferramenta porque esse recurso não tem todas as versões possíveis, o cenário é de discriminação, de segregação.
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Veto Total ao Projeto de Lei (SP) nº 1311/2023, de 22 de janeiro de 2026 – Cardápio impresso obrigatório
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Ainda dentro da discussão sobre acessibilidade, a artista visual Luiza Sigulem faz o que ela chama de um “diagnóstico vivo” das barreiras na cidade de São Paulo. Mulher com deficiência, usuária de cadeira de rodas, ela afirma que isso modifica o cotidionado de uma maneira concreta.
“Muda o caminho, muda o tempo e muda a atenção que eu preciso ter para fazer coisas simples. A calçada está quebrada e você precisa ir para a rua. Em algum ponto, não tem onde atravessar e você dá a volta no quarteirão. Quando chega no destino, percebe que a entrada não foi pensada para você passar sozinho. Pode ser um degrau, uma porta estreita, um detalhe mínimo. E você acaba esperando alguém aparecer para ajudar. Nada disso parece enorme quando acontece uma vez. O problema é o acúmulo. Isso se repete o tempo inteiro. Cada deslocamento vira uma sequência de pequenas negociações. Parar, olhar, recalcular, refazer, o tempo se estica, o simples deixa de ser simples. Não é uma questão de melhor ou pior. A experiência muda completamente, dependendo de como você se desloca e, desse atrito, desse desgaste que vai se acumulando, nasceu esse trabalho”, conta a fotógrafa em reportagem especial do blog Vencer Limites (Estadão).
Luiza Sigulem ocupa o Ateliê397, na Travessa Dona Paula, n° 119A, em Higienópolis, com sua segunda exposição individual, ‘Manual para percorrer a menor distância de um ponto a outro’.
SERVIÇO
Exposição: Manual para percorrer a menor distância de um ponto a outro
Artista: Luiza Sigulem
Curadoria: Juliana Caffé
Expografia: Messina | Rivas
Em cartaz: 24/1 a 28/2
Vistação: quarta a sábado, das 14h às 18h
Local: Ateliê397
Endereço: Travessa Dona Paula, n° 119A, Higienópolis, São Paulo
Entrada gratuita
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Foto: Luiza Sigulem.
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