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Mudança na lei da cidadania italiana entra em vigor; veja novas regras

Mudança na lei da cidadania italiana entra em vigor; veja novas regras

Quem pode entrar com pedido de cidadania italiana?

Regras mudaram para quem protocolou o pedido a partir de 28 de março de 2025 ou para quem ainda deseja reconhecer a cidadania. Crédito: Isabela Moya e Bruno Nogueirão | Estadão

A partir desta quinta-feira, 19, toda pessoa maior de idade não residente na Itália interessada em obter a cidadania italiana deverá encaminhar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde as solicitações serão analisadas.

A transferência da avaliação de quem tem direito à cidadania italiana por direito de sangue para um órgão ministerial é parte da Lei nº 11, proposta pelo governo com a justificativa de desafogar os consulados italianos e aprovada pelos deputados e senadores italianos.

Segundo o texto da Lei nº 11, publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficialle della Repubblica (correspondente ao brasileiro Diário Oficial da União), os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios, com envio da documentação original em papel, acompanhada pelo pagamento das taxas exigidas.

Por sua vez, os chefes das seções consulares mantêm a competência para tratar dos procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, incluindo os filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade – tarefa que inclui o poder de renovar ou emitir o Certificado de Cidadania.

De acordo com a Ansa, agência pública de notícias da Itália, o texto amplia de 24 para 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, embora o órgão ministerial criado por força da lei para analisar os pedidos esteja previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.

Ainda de acordo com a Ansa, a mudança chega na esteira das restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni no princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.

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