Como declarar ações no Imposto de Renda 2026?
Contribuintes que investiram na bolsa de valores em 2025 precisam estar atentos às regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2026.
A omissão de posições, lucros ou prejuízos pode levar o contribuinte à malha fina e gerar questionamentos do Fisco.
A declaração de ações no Imposto de Renda é dividida basicamente em duas frentes: o patrimônio acionário e os resultados das operações realizadas.
É obrigado a declarar quem realizou vendas em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou obteve qualquer ganho líquido sujeito à incidência de imposto.
Vendas mensais abaixo de R$ 20 mil no mercado à vista continuam isentas, mas os ganhos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Atenção: se o contribuinte for obrigado a declarar por outros motivos, é obrigatório informar todas as ações em carteira, independentemente do valor operado.
O contribuinte também deve declarar as perdas. Os prejuízos declarados não expiram e podem ser usados para compensar lucros futuros e reduzir a base de cálculo do imposto nos meses ou anos seguintes, desde que em operações da mesma natureza.
É importante lembrar que dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) também devem ser informados em fichas distintas no programa do Imposto de Renda, devido às suas diferentes naturezas tributárias.
- Cuidado com o “dedo-duro”: sempre que há uma venda, a corretora retém uma pequena porcentagem (0,005% sobre o valor da venda em operações comuns e 1% sobre o lucro no day trade) como um alerta para o Fisco. Esse valor deve ser informado na declaração para ser abatido do imposto total calculado no mês.
Os documentos, notas de corretagem e demais comprovantes devem ser mantidos sob guarda por no mínimo cinco anos, para eventual fiscalização da Receita Federal.
Entre eles estão informes de rendimentos, DARFs pagos, extratos de imposto de renda retido na fonte, comprovantes de proventos recebidos, extrato consolidado da Área do Investidor da B3, planilha de controle de operações e notas de corretagem.
Leia mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025
Como declarar ações no Imposto de Renda?
- Acessar a ficha “Bens e Direitos”;
- Registrar todas as ações em carteira até 31 de dezembro de 2025 pelo valor de custo de aquisição, e não pelo valor de mercado;
- Selecionar o grupo “Participações Societárias” e o código “Ações (inclusive listadas em bolsa)”;
- Informar na discriminação a quantidade de ações, o código do ativo (ex: VALE3), o CNPJ da empresa e a corretora utilizada;
- Calcular e declarar o preço médio de aquisição, utilizando a média ponderada de todas as compras do mesmo ativo, incluindo corretagem e emolumentos;
- Conferir os dados preenchidos.
Como declarar lucros e prejuízos das ações no Imposto de Renda?
Para vendas mensais abaixo de R$ 20 mil no mercado à vista, os ganhos devem ser informados da seguinte forma:
- Verificar se as vendas de ações em operações comuns somaram menos de R$ 20 mil no mês;
- Declarar o ganho na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Conferir os dados preenchidos.
No caso de operações tributáveis, o caminho é outro:
- Para vendas acima de R$ 20 mil em operações comuns ou qualquer valor em day trade, acessar a ficha “Renda Variável” na sub-aba “Operações Comuns / Day-Trade”;
- Preencher os resultados mês a mês, separando lucros de prejuízos;
- Informar os prejuízos com sinal negativo (-) para permitir a compensação automática das perdas;
- No campo “Consolidação do Mês”, informar o IR retido na fonte (“dedo-duro”) e o imposto pago via DARF para cálculo do saldo final;
- Conferir os dados preenchidos.
Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda para pessoa física e devem ser registrados da seguinte forma:
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecionar o código referente a “Lucros e dividendos recebidos”;
- Informar o valor total recebido no ano e o CNPJ da empresa pagadora;
- Conferir os dados preenchidos e salvar.
Como declarar juros sobre capital próprio (JCP) no Imposto de Renda?
Diferentemente dos dividendos, o JCP já sofre tributação de 15% retida na fonte pela empresa pagadora. Ou seja, o imposto já foi recolhido no momento do pagamento.
Cada empresa deve ser declarada separadamente, sendo necessário um lançamento para cada uma delas, com a informação individual do CNPJ e dos valores.
Para realizar o informe ao Fisco, basta:
- Acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecionar o código referente a juros sobre capital próprio;
- Informar o valor líquido recebido, conforme o informe de rendimentos, e o CNPJ da fonte pagadora;
- Conferir os dados preenchidos e salvar.
Caso o JCP tenha sido declarado e ainda não pago no ano-calendário, o valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99.
Como declarar bonificações, desdobramentos, grupamentos e subscrição de ações no Imposto de Renda?
Eventos societários que alteram a quantidade de papéis em carteira exigem apenas ajuste de quantidade e de custo médio no Imposto de Renda, sem impacto tributário imediato.
Nos desdobramentos e grupamentos, não há efeito financeiro, apenas mudança na quantidade de ações e no custo unitário. Nesses casos, basta atualizar a quantidade de papéis e descrever o evento no campo de discriminação da ficha “Bens e Direitos”, sem necessidade de zerar o item anterior ou abrir um novo registro.
Atenção: o valor total do investimento permanece o mesmo, sendo vedada a utilização de valor de mercado.
Nas bonificações em ações, o procedimento é semelhante: a quantidade de ativos aumenta, reduzindo o custo médio unitário, mantendo inalterado o valor total declarado.
Já nos direitos de subscrição, o ativo subscrito deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, declarando-se apenas o valor efetivamente pago no ano-calendário.
Caso não tenha havido desembolso até o fim do ano-calendário, o campo “Situação em 31/12” deve permanecer com valor zero.
Quando ocorre a integralização das ações ou cotas subscritas, os valores pagos passam a compor o custo de aquisição do ativo declarado na ficha “Bens e Direitos”, ajustando o preço médio do investimento.
Contribuintes que atuaram na bolsa de valores e no mercado de ações em 2025 precisam estar atentos às regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2026.
A omissão de posições, lucros ou prejuízos pode levar o contribuinte à malha fina e gerar cobrança de explicações pelo Fisco.
A declaração de ações no Imposto de Renda é dividida basicamente em duas frentes: o patrimônio acionário e os resultados das operações realizadas.
É obrigado a declarar quem tinha ações em carteira em 31 de dezembro de 2025 e quem realizou vendas em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou obteve qualquer ganho líquido sujeito à incidência de imposto.
Vendas mensais abaixo de R$ 20 mil no mercado à vista continuam isentas, mas os ganhos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Atenção: se o contribuinte for obrigado a declarar por outros motivos, é obrigatório informar todas as ações em carteira, independentemente do valor operado.
O contribuinte também deve declarar as perdas. Os prejuízos declarados não expiram e podem ser usados para compensar lucros futuros e reduzir a base de cálculo do imposto nos meses ou anos seguintes em operações iguais.
É importante lembrar que dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) também devem ser informados em fichas distintas no programa do Imposto de Renda, devido às suas diferentes naturezas tributárias.
- Cuidado com o “dedo-duro”: sempre que há uma venda, a corretora retém uma pequena porcentagem (0,005% em operações comuns e 1% sobre o lucro no day trade) como um alerta para o Fisco, que deve ser informada na ficha para ser abatida do imposto total calculado no mês.
Os documentos, notas de corretagem e demais comprovantes devem ser mantidos sob guarda pelo prazo mínimo de cinco anos, para fins de apresentação à Receita Federal em eventual procedimento de fiscalização.
- Entre eles estão informes de rendimentos, DARFs pagos, extratos de imposto de renda retido na fonte, comprovantes de proventos recebidos, extrato consolidado da Área do Investidor da B3, planilha de controle de operações e notas de corretagem.
Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025
Como declarar ações no Imposto de Renda?
- Acessar a ficha “Bens e Direitos”;
- Registrar todas as ações em carteira até 31 de dezembro de 2025 pelo valor de custo de aquisição, e não pelo valor de mercado;
- Selecionar o grupo “Participações Societárias” e o código “Ações (inclusive listadas em bolsa)”;
- Informar na discriminação a quantidade de ações, o código do ativo (ex: VALE3), o CNPJ da empresa e a corretora utilizada;
- Calcular e declarar o preço médio de aquisição, utilizando a média ponderada de todas as compras do mesmo ativo, incluindo corretagem e emolumentos;
- Conferir os dados preenchidos.
Como declarar lucros e prejuízos das ações no Imposto de Renda?
Para vendas mensais abaixo de R$ 20 mil no mercado à vista, os ganhos devem ser informados da seguinte forma:
- Verificar se as vendas de ações em operações comuns somaram menos de R$ 20 mil no mês;
- Declarar o ganho na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”,
- Selecione o código 20;
- Conferir os dados preenchidos.
No caso de operações tributáveis, o caminho é outro:
- Para vendas acima de R$ 20 mil em operações comuns ou qualquer valor em Day Trade, acessar a ficha “Renda Variável” na sub-aba “Operações Comuns / Day-Trade”;
- Preencher os resultados mês a mês, separando lucros de prejuízos;
- Informar os prejuízos com sinal negativo (-) para permitir a compensação automática das perdas;
- No campo “Consolidação do Mês”, informar o IR retido na fonte (“dedo-duro”) e o imposto pago via DARF para cálculo do saldo final;
- Conferir os dados preenchidos.
Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda para pessoa física e devem ser registrados da seguinte forma:
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecionar o código referente a “Lucros e dividendos recebidos”;
- Informar o valor total recebido no ano e o CNPJ da empresa pagadora;
- Conferir os dados preenchidos e salvar.
Como declarar juros sobre capital próprio (JCP) no Imposto de Renda?
Diferentemente dos dividendos, o JCP já sofre tributação de 15% retida na fonte pela empresa pagadora. Isto é, não gera incidência de imposto ao ser declarado.
Cada empresa deve ser declarada separadamente, sendo necessário um lançamento para cada uma delas, com a informação individual do CNPJ e dos valores.
Para realizar o informe ao Fisco, basta:
- Acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecionar o código referente a Juros sobre capital próprio;
- Informar o valor líquido recebido, conforme o informe de rendimentos, e o CNPJ da fonte pagadora;
- Conferir os dados preenchidos e salvar
Caso o JCP tenha sido declarado e não pago no ano-calendário, o valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99.
Como declarar bonificações, desdobramentos, grupamentos e subscrição de ações no Imposto de Renda?
Eventos societários que alteram a quantidade de papéis em carteira exigem apenas ajuste de quantidade e de custo médio no Imposto de Renda, sem impacto tributário imediato.
Nos desdobramentos e grupamentos, não há efeito financeiro, apenas mudança na quantidade de ações e no custo unitário das ações. Nesses casos, basta atualizar a quantidade de papéis e descrever o evento no campo de discriminação da ficha “Bens e Direitos”, sem necessidade de zerar o item anterior ou abrir um novo registro.
- Atenção: O valor total do investimento permanece o mesmo, sendo vedada a utilização de valor de mercado.
Nas bonificações em ações, o procedimento é parecido: a quantidade de ativos aumenta, reduzindo o custo médio unitário, mantendo inalterado o valor total declarado.
Já nos direitos de subscrição, o ativo subscrito deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, declarando-se apenas o valor efetivamente pago no ano-calendário.
Caso não tenha havido desembolso até o fim do ano-calendário, o campo “Situação em 31/12” deve permanecer com valor zero.
Já quando ocorre a integralização das ações ou cotas subscritas, os valores pagos passam a compor o custo de aquisição do ativo nas declarações dos anos seguintes.



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