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Tribunal analisa lei que restringe cidadania italiana: o que muda e quanto tempo leva o julgamento?

Tribunal analisa lei que restringe cidadania italiana: o que muda e quanto tempo leva o julgamento?

Quem pode entrar com pedido de cidadania italiana?

Regras mudaram para quem protocolou o pedido a partir de 28 de março de 2025 ou para quem ainda deseja reconhecer a cidadania. Crédito: Isabela Moya e Bruno Nogueirão | Estadão

A Corte Constitucional da Itália divulga, provavelmente em naté um mês, o resultado do julgamento da inconstitucionalidade da nova lei de cidadania italiana, que começou nesta quarta-feira, 11. Se a corte superior entender que a nova legislação não está em conformidade com os princípios da Constituição do país, milhares de descendentes de italianos no Brasil e em outros países voltam a ter o direito de solicitar a nacionalidade italiana.

A Lei 74/2025, que entrou em vigor em fevereiro, sustenta que a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferentemente de como era antes, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento desde que tivesse sua ascendência documentada.

Audiência pública

Na manhã desta quarta-feira, 11, a Corte Constitucional realizou audiência pública no Palazzo della Consulta, em Roma, para analisar o pedido de inconstitucionalidade da nova legislação.

A audiência teve como juiz relator o magistrado Giovanni Pitruzzella, que apresentou aos demais magistrados um relatório explicando qual é a lei questionada, os pontos considerados possivelmente inconstitucionais e quais argumentos foram apresentados pelas partes.

Na audiência, os advogados das partes envolvidas fizeram suas sustentações orais, discorrendo seus argumentos contrários e a favor da nova lei de cidadania italiana. Ao todo, 26 advogados foram habilitados no processo. Eles contribuíram na construção da argumentação, para sustentação da tese apresentada.

“Houve sustentações orais muito boas”, afirmou o advogado Fábio Gioppo, CEO da Gioppo & Conti – Cidadania Europeia, especializada em Direito Internacional, imigração e cidadanias europeias, que está na Itália acompanhando o julgamento.

“Foram dois argumentos muito importantes: o primeiro deles é sobre a inconstitucionalidade da lei, porque trata-se de um direito constitucional, previsto pelo próprio código civil italiano há mais de 150 anos. Além disso, é um direito originário, ou seja, por ser um direito de sangue, ele é adquirido no momento do seu nascimento. O outro argumento importante é sobre a irretroatividade; um preceito universal do direito, segundo o qual qualquer lei ou decreto posterior não pode retroagir para retirar um direito já adquirido.”

Após a pausa e a finalização das sustentações orais, a audiência foi encerrada e os 15 juízes da Corte Constitucional se reuniram em uma sessão reservada para debater os argumentos apresentados.

“O processo agora segue para a fase deliberativa interna”, afirma David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, que também acompanha o julgamento. “O colegiado passará à deliberação em camara di consiglio, momento em que os juízes examinam conjuntamente as questões suscitadas e tomam a decisão.”

Agora, a corte tem alguns dias para as deliberações, ou seja, em que os juízes se reúnem para discutir o caso, analisar as provas e os argumentos apresentados para uma conclusão final. A perspectiva é de que a decisão seja anunciada em 3 ou 4 semanas.

As novas regras foram propostas na forma de um decreto publicado pelo governo italiano em 27 de março de 2025. O decreto foi modificado pelo parlamento e aprovado em maio. A nova lei entrou em vigor em 19 de fevereiro deste ano. Estima-se que vivam no Brasil cerca de 32 milhões de ítalo-descendentes.

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