Anatel quer desmontar regra que moldou a Internet brasileira
Sede da Anatel em Brasília: agência quer revogar a Norma 4 da Internet brasileira – Foto: reprodução
Há 31 anos, uma regra que quase nenhum brasileiro conhece determina quanto custa sua conexão à Internet, quais empresas podem competir para oferecê-la e até o ritmo com que novos serviços digitais chegam ao mercado. Esse modelo está sendo silenciosamente desmontado e poucos estão percebendo a dimensão da mudança.
Trata-se da chamada Norma 4. Criada em 1995, quando a Grande Rede ainda engatinhava no Brasil, esse dispositivo foi visionário na época. Ele separa os serviços da Internet dos de telecomunicações, e surgiu junto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), dois anos antes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Agora, esta última quer que a regra deixe de valer a partir de janeiro de 2027.
Parece um detalhe jurídico, mas a Norma 4 viabilizou um dos ambientes digitais mais dinâmicos do mundo, que permite avanços que vão desde a grande inclusão digital de pessoas e de empresas a sistemas online refinados, como o Pix. E, apesar de a Internet ser muito diferente do que era nos seus primórdios, essa discussão pode definir suas regras, a capacidade de inovação e os custos de agora em diante.
Por entenderem essa movimentação como um risco estrutural, no dia 22 de maio, entidades da sociedade civil, da comunidade técnica e do ecossistema digital ingressaram na Justiça Federal para tentar barrar a revogação da norma. Elas argumentam que a Anatel extrapolou suas atribuições ao eliminar uma regra que não diz respeito apenas às telecomunicações, e pedem a suspensão imediata dos efeitos da decisão até que o tema seja amplamente discutido e esclarecido.
O questionamento que se impõe é se o Brasil está se desfazendo de um modelo que envelheceu ou se está trocando uma estrutura que funciona bem por um salto no escuro. O grande risco é essa troca impactar o bolso do usuário e a própria qualidade da Internet que usamos todos os dias.
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A Anatel defende que a revogação não significa submeter a Internet ao regime das telecomunicações, e sim remover uma norma incompatível com a realidade atual. Ela argumenta que a convergência tecnológica tornou artificial essa separação, e que mudanças recentes no sistema tributário esvaziaram parte dos fundamentos que justificavam essa distinção. Sob essa ótica, a mudança apenas tornaria as regras mais claras e nivelaria o jogo entre diferentes empresas.
Críticos apontam que a agência reduz uma questão complexa a um mero pretexto fiscal por causa da Reforma Tributária. “O Brasil entendeu (em 1995) a essência da Internet, que é algo que trabalha sobre a telecom, mas que com ela não se confunde”, explica Demi Getschko, diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Segundo o pioneiro do mundo online brasileiro, “essa característica multissetorial deve se mostrar com uma governança adequada”.
Tampouco há consenso jurídico. Como a norma foi criada por portarias ministeriais antes da existência da Anatel, críticos questionam sua competência para revogá-la. Soma-se a isso a ausência de debate público, ao contrário do que houve com o Marco Civil da Internet e com a LGPD, que passaram por anos de consultas e audiências. A nova decisão foi tomada internamente, pela diretoria da agência.
Se a revogação avançar, o CGI.br e o NIC.br podem sofrer um esvaziamento de suas funções. A centralização na agência ameaça os R$ 220 milhões arrecadados anualmente com o registro de domínios .br, que hoje financiam projetos vitais como o CETIC.br e a rede de distribuição IX.br. Sem esses recursos geridos pela comunidade técnica, a infraestrutura da Internet brasileira poderia ficar enfraquecida.
O efeito de longo prazo será o deslocamento do centro de gravidade da governança da Internet para uma lógica típica de telecomunicações. “Nós temos apenas a Anatel de um lado e o resto dos atores da sociedade de outro”, sugere Flávio Wagner, presidente do capítulo brasileiro da Internet Society. O modelo colaborativo e multissetorial seria substituído por um regime de obrigações unilaterais e fiscalizações rígidas. Com isso, abre-se espaço para que decisões fundamentais sobre a rede sejam tomadas quase exclusivamente por uma agência reguladora.
O que muda para quem usa a Internet
Para o consumidor, os efeitos não virão da noite para o dia. Ninguém começará 2027 pagando mais pela banda larga por causa da revogação da norma. Mas mudanças regulatórias costumam produzir efeitos graduais, podendo levar a menos concorrência, mais custos regulatórios e maior concentração de mercado. Isso tende a se refletir, ao longo do tempo, em preços, qualidade dos serviços e até no ritmo de inovação.
Para as empresas do setor, o fim da norma pode asfixiar os provedores regionais, que respondem por mais da metade das conexões de banda larga do país, especialmente em regiões onde as grandes operadoras têm pouco interesse comercial. Já as startups perdem a previsibilidade para criar novos negócios, precisando gastar mais com estruturas de conformidade jurídica para sobreviver em um mercado engessado.
Quem mais tende a se beneficiar desse novo desenho são as grandes operadoras de telefonia, que já operam integralmente sob o regime de telecomunicações e possuem estrutura para absorver obrigações adicionais. Em um tabuleiro em que todos passam a jogar com as mesmas regras pesadas, os grupos com mais capital, escala e influência saem com vantagem natural, e a concentração do mercado deixa de ser uma hipótese abstrata para se tornar um risco concreto.
É nesse contexto que surge a pergunta sobre o legado construído desde 1995. Ao relativizar a decisão que separou a Internet das telecomunicações, o país ameaça uma trajetória de inclusão digital, inovação e governança multissetorial que nos tornou referência global. “Nós temos 30 anos de um histórico fantástico de realizações, que é reconhecido internacionalmente”, afirma Wagner.
Para ele, “um modelo multissetorial protege a sociedade, pois combina todas as visões”. Por isso, se a revogação se confirmar, será preciso estabelecer salvaguardas claras para proteger concorrência, inovação, neutralidade da rede e a própria autonomia do CGI, sob pena de destruir um modelo que levou décadas para amadurecer.
Ninguém quer impedir a modernização da Internet brasileira. Mas temos de decidir qual modelo substituirá um arranjo que ajudou a construir uma das maiores e mais eficientes redes digitais do planeta. Antes de desmontar uma estrutura que funciona bem há 31 anos, seria prudente descobrir qual problema concreto se está tentando resolver. Se essa resposta não estiver clara, o risco é trocar uma Internet aberta, diversa e inovadora por um futuro regulatório que ninguém consegue descrever com precisão.



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