BOMBA! FETEMS expõe dados sensíveis de votantes e levanta debate sobre a LGPD
A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) tornou pública a lista de votantes para as eleições do quadriênio 2025-2029, conforme divulgado em seu site oficial. No entanto, a medida tem gerado controvérsia ao expor dados pessoais sensíveis dos eleitores, como nome completo e, principalmente, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A divulgação irrestrita dessas informações levanta sérias questões sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação brasileira que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. 1 A LGPD, em seu artigo 5º, inciso II, define dado pessoal sensível como aquele referente à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Embora o CPF não se enquadre diretamente nessa definição, ele é considerado um dado pessoal que, em conjunto com o nome completo, pode facilitar a identificação e expor o indivíduo a riscos como fraudes e discriminação.
A publicização do CPF, em particular, é um ponto crítico. Este documento é a chave para uma vasta gama de serviços e informações financeiras, tornando sua exposição um risco significativo para a segurança dos titulares. Especialistas em direito digital e proteção de dados alertam que a prática da FETEMS contraria os princípios da LGPD, que preconiza a minimização da coleta e tratamento de dados, a necessidade e a finalidade legítima para o tratamento, além da segurança e da prevenção de danos aos titulares.
Ainda que a intenção da FETEMS seja garantir a transparência do processo eleitoral, existem alternativas menos invasivas para alcançar esse objetivo. A disponibilização de um sistema de consulta individualizada para os votantes verificarem sua inclusão na lista, por exemplo, preservaria a privacidade dos dados sem comprometer a transparência.
Diante do exposto, a ação da FETEMS acende um alerta importante sobre a necessidade de as entidades sindicais e demais organizações se adequarem integralmente à LGPD. A transparência é fundamental em processos democráticos, mas ela não pode se sobrepor à proteção dos dados pessoais e à segurança dos cidadãos. A expectativa é que a FETEMS reavalie sua postura e adote medidas que estejam em consonância com a legislação vigente, garantindo assim os direitos de privacidade de seus votantes.
Vejam o vídeo!
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