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Mulher ganha indenização após ter rosto deformado por fios de rejuvenescimento

Mulher ganha indenização após ter rosto deformado por fios de rejuvenescimento

Mulher ganha indenização após ter rosto deformado por fios de rejuvenescimento

Fios são aplicados no rosto para sustentar musculatura (Foto:Divulgação)

Cliente que ficou com rosto deformado após procedimento para rejuvenescer deverá ser indenizada. A decisão é da 9ª Vara Cível da Capital, que condenou clínica de Campo Grande e empresa responsável pela franquia a devolver os R$ 2.240 pagos pelo tratamento e a indenizar a consumidora pelos prejuízos sofridos: R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estético, além de R$ 350 de gasto médico.

Mulher que ficou com o rosto deformado após procedimento estético será indenizada em R$ 22.590. A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma clínica e sua franqueadora a devolver os R$ 2.240 pagos pelo tratamento com fios de PDO, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 350 por gastos médicos. Perícia confirmou assimetria, nódulos e repuxamentos causados pelo procedimento.

De acordo com o processo, a mulher procurou a clínica após ver anúncios que prometiam uma aparência mais jovem por até dois anos usando fios de PDO, utilizados para promover sustentação da pele sem cirurgia. O procedimento foi realizado em junho de 2021, com a implantação de 12 fios no rosto.

Segundo a cliente, poucos dias depois da aplicação ela percebeu que o resultado estava muito diferente do esperado. Ao retirar as fitas usadas no pós-procedimento, notou deformidade, hematomas, repuxamentos e caroços sob a pele.

Ela afirmou que voltou à clínica diversas vezes na tentativa de corrigir os problemas, mas as intervenções não resolveram a situação. Diante da persistência das alterações, buscou atendimento com outros profissionais e decidiu recorrer à Justiça.

Durante o processo, uma perícia médica confirmou que as sequelas estavam relacionadas ao procedimento estético. O laudo apontou que a paciente apresentava assimetria no rosto, nódulos e repuxamentos provocados pela aplicação dos fios de PDO, concluindo que o resultado obtido foi diferente do esperado para esse tipo de tratamento.

Na sentença, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda destacou que as conclusões da perícia foram reforçadas por fotografias anexadas ao processo, por um laudo dermatológico e até por mensagens de áudio da profissional que realizou o procedimento. Nos áudios, ela reconhece a necessidade de uma nova intervenção para tentar corrigir o problema, mencionando a retirada de parte dos fios implantados.

O magistrado também observou que, em procedimentos realizados exclusivamente para fins estéticos, o consumidor contrata justamente o resultado prometido. Como a publicidade da clínica garantia rejuvenescimento facial, essa expectativa passou a fazer parte do serviço oferecido.

Além da clínica, a empresa franqueadora também foi responsabilizada pelos danos sofridos pela cliente. Segundo a decisão, ambas respondem pelos prejuízos causados ao consumidor, já que atuam em conjunto na oferta dos serviços e no uso da marca.

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