Justiça autoriza aplicação de multa por não pagamento de pedágio free flow na Via Dutra
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou nesta sexta-feira, 16, a retomada da aplicação de multa por evasão de pedágio a motoristas que deixarem de pagar a tarifa no sistema de livre passagem, conhecido como free flow, em operação na Rodovia Presidente Dutra. A via liga São Paulo ao Rio de Janeiro e é um dos principais corredores rodoviários do País.
A decisão reverte uma liminar concedida em outubro do ano passado que havia suspendido a penalidade. O entendimento do tribunal foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Pórtico de pedágio Free Flow: sistema identifica os veículos automaticamente e efetua a cobrança. Foto: Compis/Divulgação
No sistema free flow, não há cancelas nem necessidade de parada ou redução de velocidade. Os veículos são identificados por câmeras e sensores instalados em pórticos ao longo da rodovia, que registram a placa do automóvel. O valor da tarifa é calculado de forma proporcional ao trecho percorrido e cobrado posteriormente por meio dos canais digitais da concessionária.
O MPF sustentava que a falta de pagamento posterior da tarifa não poderia ser equiparada à infração de evasão de pedágio prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também argumentava que a multa — classificada como grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e valor significativamente superior ao da tarifa — seria desproporcional.
Para a AGU, no entanto, a legislação federal foi alterada justamente para permitir essa equiparação. Segundo a União, o free flow não cria um novo tipo de cobrança, mas substitui as praças físicas por um modelo mais moderno de arrecadação, mantendo a caracterização de evasão em caso de não pagamento.
A adoção do sistema de livre passagem é apontada pelo governo como uma tendência internacional, associada à maior fluidez do tráfego e eficiência operacional. No caso da Via Dutra, o free flow entrou em funcionamento no fim do ano passado, e as cobranças começaram a ser enviadas aos usuários neste ano.
Em São Paulo, o modelo também está em operação em outras rodovias estaduais. Para facilitar a adaptação dos motoristas, o governo paulista ampliou para até 90 dias o prazo de pagamento das tarifas para quem não possui tag eletrônica, superando o período de 30 dias previsto na legislação federal. A quitação pode ser feita pelo sistema nacional Pedágio Digital, mediante consulta pela placa do veículo.
De acordo com o CTB, deixar de pagar a tarifa dentro do prazo caracteriza evasão de pedágio, infração grave punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


