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Lula sanciona lei que endurece regime para presos condenados por homicídio de policiais

Lula sanciona lei que endurece regime para presos condenados por homicídio de policiais

Sua rua é perigosa? Radar da Criminalidade do ‘Estadão’ mostra roubos e furtos em todos os endereços

Ferramenta interativa permite consultar o nº de crimes em cada ponto da cidade com base em dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado. Crédito: Amanda Botelho e Vitor Zanon/Estadão

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 13, uma lei que altera normas do sistema prisional brasileiro para endurecer o tratamento de presos envolvidos em homicídios qualificados ligados à atuação de organizações criminosas.

Pela nova lei, pessoas condenadas por mortes de policiais devem ser encaminhadas preferencialmente para penitenciárias federais de segurança máxima.

A regra vale para prisões provisórias ou definitivas por homicídio qualificado cometido contra agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública. A norma, publicada com vetos no Diário Oficial da União, desta terça, modifica a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal.

O texto estabelece que audiências envolvendo presos custodiados em estabelecimentos penais federais deverão ocorrer, sempre que possível, por videoconferência.

Mudanças no RDD

 Lula sanciona lei que endurece regime para presos condenados por homicídio de policiais

Há 12 unidades para o chamado ‘Regime Disciplinar Diferenciado’, onde está Marcola. Nessas unidades, o preso sequer sai para tomar banho de sol com outros presos – fica em isolamento na cela. Foto: Jorge F./Depen

A legislação ainda altera regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma espécie mais rigorosa de cumprimento da pena ou da prisão cautelar aplicada em hipóteses específicas previstas na lei.

Pelo texto sancionado, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no RDD, desde o momento do recolhimento, caso estejam presentes os requisitos legais.

Outro ponto definido pela nova lei é que o juiz deverá decidir liminarmente sobre o pedido de inclusão no RDD e apresentar decisão final em até 15 dias, mesmo que não haja manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa dentro do prazo estipulado.

Pontos vetados

O presidente vetou trechos do projeto aprovados pelo Congresso que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão de presos no Regime Disciplinar Diferenciado.

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a caracterização formal da reincidência para reconhecimento da reiteração de delitos e outro que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

Justificativas

Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo argumentou que os dispositivos violariam os princípios constitucionais da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. Segundo a Presidência, as regras transformariam o RDD – concebido como medida excepcional – em punição automática baseada apenas na tipificação do crime.

O Palácio do Planalto também sustentou que impedir progressão de regime e livramento condicional durante o cumprimento do RDD contrariaria um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva.

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