O que é testamento vital? Entenda como documento pouco conhecido cresceu 10 vezes em duas décadas
Como é possível calcular a expectativa de vida de quem acabou de nascer?
Medida não é uma previsão sobre quando vamos morrer, mas um retrato do momento em que chegamos ao mundo. Crédito: Larissa Burchard/Estadão
Pouco difundido no Brasil, porém comum em outros países, o testamento vital registra antecipadamente a quais tratamentos médicos a pessoa está disposta ou não a se submeter, caso esteja incapacitada de manifestar sua vontade por causa de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que reúne os cartórios de notas de todo o País -, em 2007, ano em que o documento passou a ser feito, foram registradas 82 Diretrizes Antecipadas de Vontade (DAV), nome oficial do testamento vital. No ano passado, foram feitos 961 testamentos vitais, ou seja, um crescimento de 10 vezes em duas décadas.
Segundo especialistas, o testamento vital é importante para o paciente documentar como deseja ser cuidado no fim da vida, evitando que essa decisão fique a cargo de familiares e profissionais de saúde, e possibilitando que a sua vontade seja cumprida mesmo quando ele perder a capacidade decisória.

É possível fazer um testamento vital sem nomear um procurador de saúde. Foto: Adobe Stock
É recomendado também que a pessoa interessada em fazer um testamento vital conte com a ajuda de um médico de confiança para orientar sobre o que deve ser registrado – e de que forma – no documento.
“Isso pode variar muito de paciente para paciente, e de patologia para patologia”, alerta o intensivista Victor Cravo, coordenador das unidades de terapia intensiva dos hospitais Samaritano Barra e Vitória Barra, no Rio. “Por exemplo, muita gente não quer ficar entubada, quando não há mais possibilidade terapêutica. Mas é diferente de ser entubado por algumas horas por conta de alguma doença aguda que tem cura. Por isso, é importante consultar um médico.”
Embora o recém-aprovado Estatuto do Paciente diga que o documento tem valor legal, como não existe ainda uma legislação específica no Brasil sobre o tema, a advogada Luciana Dadalto, especializada em Direito Médico e da Saúde, aconselha a busca de orientação profissional.
“Enquanto não há uma lei sobre o tema no Brasil, recomenda-se o auxílio de um advogado a fim de evitar que haja disposições contra o ordenamento jurídico brasileiro”, explica.
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De acordo com o Artigo 20 do Estatuto do Paciente, “o paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde”. Até a entrada em vigor do estatuto, não havia nenhuma lei assegurando esse direito, apenas uma diretriz do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2012, que nem sempre era respeitada.
Além do testamento vital, um outro documento que pode ser feito é a procuração para cuidados de saúde, também conhecido como mandato duradouro. Trata-se de nomear uma pessoa de confiança do paciente para ser consultada pelos médicos quando for necessário tomar alguma decisão sobre terapias médicas ou esclarecer dúvidas sobre o testamento vital.
Alguns procedimentos médicos podem prolongar uma vida vegetativa de um paciente em estado terminal. É o caso, por exemplo, de manobras de ressuscitação, sobretudo após morte cerebral. Ficar acoplado a um respirador e ser alimentado por via venosa também se enquadram nesse tipo de procedimento.
Segundo Luciana Dadalto, é possível fazer um testamento vital sem nomear um procurador de saúde, mas a nomeação é importante para que haja um responsável por fazer cumprir a vontade do paciente. Não é necessário que o documento seja registrado em cartório, mas, justamente porque não existe ainda legislação específica sobre o tema no Brasil, o registro dá mais peso ao documento.



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