Perfil nas redes, milhas e criptomoedas: o que a reforma do Código Civil prevê sobre herança digital
O novo Código distingue o que pode ser herdado, negando o acesso a perfis nas redes sociais que não são monetizáveis Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Além de bens tradicionais, como imóveis, veículos, joias, ações ou obras de arte, uma pessoa, ao morrer, pode deixar também ativos digitais — como perfis em redes sociais passíveis de monetização, milhas aéreas e investimentos em criptomoedas. Esses itens integram a chamada herança digital e passam a ser considerados bens que devem constar no inventário para eventual partilha entre os herdeiros.
A normatização desse tema está prevista no Projeto de Lei nº 4, de 2025, que propõe a atualização do Código Civil e está em tramitação no Senado. Atualmente não há uma regulamentação específica sobre o tema, o que faz com que muitas decisões fiquem a critério de cada juiz.
Especialistas ouvidos pelo Estadão explicam que o projeto busca desburocratizar processos e transformar entendimentos judiciais recentes em leis consolidadas, além de adaptar a legislação à realidade tecnológica e social contemporânea.
O novo Código também distingue o que pode ser herdado, negando o acesso a perfis pessoais nas redes sociais que não são monetizáveis, além de fotos, mensagens em texto ou áudio e outros arquivos para preservar a intimidade da pessoa mesmo após a sua morte.
O conteúdo não patrimonial é um direito da personalidade da dimensão existencial e não configura um bem relevante, como explica o consultor legislativo em Direito Civil Carlos Eduardo Elias de Oliveira, que integrou a comissão de elaboração do texto inicial do projeto. “É como se fosse um diário com segredos”, compara.
“No mundo analógico, quando uma pessoa morre, qualquer outra pode acessar o diário que ela tinha. Mas no mundo digital, como o acesso aos seus perfis é feito com senha, é como se ela tivesse levado a chave para o caixão. Os familiares podem ter acesso? Em regra geral, não”, diz Carlos Eduardo.
Perfil com muitos seguidores passa a ser um ativo digital transferido para os herdeiros. Foto: Alice Labate/Estadão
Carolina Ducci, sócia de Direito de Família e Gestão Patrimonial do escritório KLA Advogados, salienta que já há várias decisões judiciais que garantem a privacidade da pessoa falecida. “O que ocorre é a transmissão de todos os direitos econômicos relativos àquele bem digital, mas os herdeiros não podem ter acesso às mensagens e outros conteúdos de foro íntimo desse falecido. Se não é econômico, está relacionado à privacidade, intimidade, honra e não é transmissível.”
Perfis monetizáveis viram ativo digital
Há, no entanto, exceções. O jurista Carlos Eduardo lembra um caso de suicídio de uma adolescente ocorrido na Alemanha em que os pais pediram autorização judicial para entrar nos perfis da filha e averiguar se ela foi induzida por alguém a tirar a própria vida. O tribunal autorizou.
O acesso também pode ser garantido se a pessoa manifestar esse desejo em vida e registrá-lo em testamento.
Quando se trata de um perfil com muitos seguidores com apelo comercial, ele passa a ser um ativo digital transferido para os herdeiros. Um exemplo é o caso da cantora Marília Mendonça, que morreu em uma acidente aéreo em 2021, e seu perfil com 39 milhões de seguidores é alimentado pela família.
“Provavelmente eles conseguiram essa decisão porque a conta é muito rentável e passou a ter cunho patrimonial”, diz Carolina.
Diante de um contexto que pode ter interpretações variadas, no fim do ano passado a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi proferiu em uma decisão inovadora a nomeação de um inventariante digital, uma espécie de perito judicial com expertise digital para acessar os bens digitais do falecido em questão.
Este profissional deveria ser responsável por avaliar o conteúdo encontrado nos equipamentos eletrônicos das vítimas, discriminando quais poderiam ser transmissíveis aos herdeiros e quais não poderiam, por causa da violação de privacidade. O julgamento envolvia as vítimas de uma acidente aéreo ocorrido em 2016, que foi parar no STJ depois de a Apple negar o acesso aos bens digitais dos mortos.
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Milhas aéreas e criptoativos provocam batalhas
Criptomoedas também aparecem no centro das batalhas judiciais sobre herança digital. Foto: Johannes/Adobe Stock
As milhas aéreas e os criptoativos também aparecem com frequência no centro das batalhas judiciais. Márcio Cots, professor de Direito Tecnológico da Faculdade de Informática e Administração Pública (Fiap), explica que as milhas têm valor econômico claro, mas são tratadas por programas de fidelidade com regras próprias, nem sempre compatíveis com o direito sucessório.
“Já os criptoativos trazem um problema adicional: além do valor econômico elevado, há uma questão técnica relevante. Sem acesso às chaves privadas, simplesmente não há como transmitir esse patrimônio, o que pode levar, na prática, à sua perda definitiva.”
Para ele, esses conflitos acontecem porque ainda não há uma harmonização entre o Direito Civil, os contratos das plataformas e a realidade tecnológica, descompasso que a atualização do Código deve amenizar. Entretanto, Márcio não acredita que será suficiente.
“O tema é dinâmico e exige uma combinação de legislação, autorregulação das plataformas e, principalmente, conscientização das pessoas sobre a importância de planejar sua herança digital em vida. Esse planejamento, aliás, tende a ser o caminho mais eficaz para evitar litígios no futuro.”
Inconsistências
A presidente da Comissão de Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Patrícia Corrêa Sanches, aponta algumas inconsistências no texto, como o fato de o projeto classificar os bens de apenas duas formas: os economicamente valorados e os existenciais, sem considerar os que possuem as duas características, o que ela chama de “híbrido.”
Outra crítica é que não há diretrizes sobre como calcular, por exemplo, o valor de mercado de um perfil no YouTube para a partilha entre herdeiros. “O texto fala em valor economicamente apreciável, que é um termo que leva à subjetividade.”
Apesar disso, ela reconhece o avanço. “Há algumas inconsistências que precisam ser aprimoradas. Mas o texto precisa ser festejado, diante do ineditismo, considerado um marco no contexto digital, além de proteger direitos constitucionais da privacidade e intimidade da pessoa falecida”, finaliza Patrícia.



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