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Ex-presidente da Câmara de Dourados é condenado a 12 anos de prisão em operação contra fraudes

Ex-presidente da Câmara de Dourados é condenado a 12 anos de prisão em operação contra fraudes

Ex-presidente da Câmara de Dourados é condenado a 12 anos de prisão em operação contra fraudes

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Ideonor Machado, ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, a 12 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, e publicada na quarta-feira (29) no Diário da Justiça.

A condenação integra os desdobramentos da Operação Cifra Negra, que apurou irregularidades em licitações e contratos públicos do Legislativo entre 2010 e 2018. No total, nove pessoas foram responsabilizadas judicialmente por participação no esquema fraudulento.

Esquema de fraudes e condenações

Além do ex-presidente da Câmara, a sentença condenou Alexsandro Oliveira de Souza, Denis da Maia, Patrícia Guirandelli Albuquerque, Karina Alves de Almeida, Franciele Aparecida Vasum, Jaison Coutinho, Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni.

De acordo com os autos, o grupo era formado por servidores públicos e empresários vinculados ao chamado “Grupo Quality”. As empresas simulavam concorrência em processos licitatórios da Câmara para definir antecipadamente a vencedora, enquanto agentes públicos asseguravam a continuidade dos contratos em troca de vantagens indevidas.

Ideonor Machado foi responsabilizado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e organização criminosa. A acusação de fraude à licitação teve a punibilidade extinta devido à prescrição, já que o ex-vereador completou 70 anos antes do recebimento da denúncia, reduzindo pela metade o prazo legal.

Julgamento e próximos passos

Durante a análise do caso, o magistrado rejeitou preliminares das defesas que apontavam nulidades na colaboração premiada, quebra da cadeia de custódia, inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Outros cinco réus foram absolvidos por insuficiência de provas.

A decisão determinou a revogação de medidas cautelares, o perdimento das fianças pagas pelos condenados para pagamento de custas e multas, e a devolução dos valores aos absolvidos após o trânsito em julgado. A sentença ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

Com informações de: pautadiaria.com.br.

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