O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu indeferir a candidatura de Daniel Junior, filiado ao partido Agir, que concorria ao cargo de senador da República.
De acordo com as informações do processo, o candidato não preencheu todos os requisitos de elegibilidade por não possuir quitação eleitoral, motivada por uma pendência relacionada ao pagamento de multa de eleições anteriores.
Fonte: midiamax.com.br
