O contrabando na região de fronteira tem uma longa trajetória histórica marcada por momentos de maior fiscalização e de relativa tolerância. No entanto, houve um período específico em Mato Grosso do Sul e no Paraguai em que a prática comercial informal foi formalmente autorizada por meio de um tratado oficial assinado pelos governos de ambos os países.
A origem desse cenário incomum está diretamente ligada aos desdobramentos da Guerra da Tríplice Aliança. Com exceção da tomada de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, as operações terrestres do conflito concentraram-se majoritariamente em território sul-mato-grossense e paraguaio, trazendo destruição, fome, saques, incêndios e mortes para a população local.
Diante do quadro dantesco e da necessidade de reerguer a economia após a guerra, os governos brasileiro e paraguaio decidiram firmar acordos diplomáticos. Foram assinados quatro tratados distintos: paz, limites, extradição e um quarto documento formalmente chamado de “Tratado de Amizade, Comércio e Navegação”, selado em Assunção no dia 18 de janeiro de 1872.
O acordo previa expressamente a isenção de quaisquer direitos de importação para os produtos do solo e da indústria do Paraguai introduzidos diretamente na Província do Mato Grosso pelos portos do litoral e pontos da fronteira terrestre. A medida também contemplava o fluxo inverso, regulando a comercialização de produtos locais, como o envio de gado do Mato Grosso do Sul para o Paraguai.
Curiosamente, propostas semelhantes chegaram a ser redigidas para flexibilizar as trocas comerciais com a Bolívia no mesmo período, mas a iniciativa acabou vetada por decisão exclusiva do governo imperial brasileiro, que optou por não ratificar o pacto com o país vizinho.
O arranjo com o Paraguai vigorou por cerca de nove anos, impulsionado principalmente pelo receio geopolítico do Brasil de que o território paraguaio fosse absorvido pela influência argentina. O fim do acordo ocorreu em março de 1881, quando o governo paraguaio comunicou oficialmente ao Brasil a decisão de encerrar o tratado, enfatizando em nota que a medida não possuía caráter hostil.
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