Últimas notícias
BRASIL

Anvisa proíbe importação e uso de caneta emagrecedora originária do Paraguai

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quarta-feira a comercialização, importação e uso do medicamento T36, conhecido como caneta emagrecedora.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Anvisa proíbe importação e uso de caneta emagrecedora originária do Paraguai

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da importação, do armazenamento, da distribuição, da comercialização, da propaganda e também do uso do medicamento T36. O produto pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1, comumente chamados de canetas emagrecedoras.

A respectiva resolução da agência reguladora foi veiculada nesta quarta-feira (16) por meio do Diário Oficial da União. De acordo com esclarecimentos fornecidos pela autarquia em nota oficial, o referido fármaco carece de registro sanitário válido em solo nacional, além de não ter tido os seus parâmetros de segurança e eficácia devidamente avaliados pelas autoridades brasileiras.

Vale lembrar que, no último dia 8, a Anvisa já havia bloqueado a venda de canetas emagrecedoras que eram ofertadas através do site www.gopharma.shop. Conforme a denúncia da agência, a página virtual comercializava substâncias sem autorização legal, incluindo compostos à base de tirzepatida e formulações que alegavam conter retatrutida, uma molécula que permanece sem registro oficial em qualquer nação do planeta.

Entre as mercadorias divulgadas pelo endereço eletrônico e que já contavam com interdição prévia de entrada no país estão os itens denominados T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg. Além de banir a comercialização, a distribuição e a propaganda, a reguladora ordenou a apreensão imediata de todos os lotes ligados ao site.

A agência aproveitou a ocasião para reiterar que páginas de internet não possuem autorização para comercializar medicamentos sob nenhuma circunstância. A venda de remédios no território brasileiro é uma atividade restrita exclusivamente a farmácias e drogarias devidamente regularizadas, sejam por meio de estabelecimentos físicos ou de canais digitais oficiais.

Por fim, o órgão alertou sobre os perigos inerentes a essas aquisições irregulares, ressaltando que itens obtidos fora dos circuitos oficiais carecem de garantias quanto à procedência, formulação correta ou condições adequadas de conservação, o que coloca em risco direto a qualidade, a eficácia terapêutica e a integridade da saúde dos consumidores.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano