O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto governamental que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. Em sua manifestação, o magistrado pontuou que o aumento concedido consiste unicamente na atualização dos valores com base em critérios objetivos de correção monetária.
A decisão ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitar ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que elevou em 15,04% os valores pagos pelo programa social. O pedido da AGU tramitou no âmbito de uma ação da qual Gilmar Mendes é o relator, em meio a questionamentos públicos sobre a proximidade da medida com o primeiro turno das eleições.
De acordo com o ministro, a providência adotada cumpre a atualização periódica prevista no marco legal da política pública, não representando a criação de novos benefícios, alteração nos critérios de elegibilidade ou ampliação do público-alvo. O magistrado destacou que o índice utilizado foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, caracterizando-se como recomposição inflacionária e não aumento real.
A medida governamental eleva o piso do programa, que estava fixado em R$ 600, para R$ 691. Os novos valores passam a vigorar a partir de outubro, com os pagamentos programados para iniciar no dia 19, intervalo que se situa entre o primeiro e o segundo turno do pleito eleitoral.
Dados do Ministério do Planejamento indicam que o impacto financeiro do reajuste será de R$ 5,8 bilhões para os cofres públicos em 2026. Para o ano de 2027, a projeção de impacto orçamentário decorrente do aumento nas contas públicas chega a quase R$ 23 bilhões.
O pedido da AGU ao Supremo também ressaltou que a medida atende à Lei nº 14.601/2023, que prevê a possibilidade de correção dos valores periodicamente para preservar o poder de compra das famílias. Com a decisão de Gilmar Mendes, o entendimento jurídico valida a manutenção do decreto dentro dos parâmetros constitucionais vigentes.
Fonte: g1.globo.com
