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Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado

Placar na Corte atinge 4 a 0 durante julgamento virtual, confirmando decisão individual que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol pelo Paraná.

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Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo).

A deliberação ocorre em plenário virtual, onde os ministros avaliam a manutenção da decisão liminar emitida anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, responsável por paralisar a campanha.

Com a contabilização dos votos até o momento, o placar na Corte eleitoral chegou a 4 a 0 pela preservação da suspensão. Além do relator Floriano de Azevedo Marques, votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

Ainda restam computar os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão de julgamento virtual tem encerramento programado para as 23h59 desta segunda-feira.

Além de ordenar a suspensão da campanha no último sábado (19), a medida cautelar também barrou as inserções de propaganda do candidato no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, juntamente com a proibição de uso de recursos do fundo partidário.

A ordem atendeu a um pedido formalizado pela Coligação Paraná para Todos, integrada pelo PT, sob a argumentação de que Deltan estaria enquadrado em situação de inelegibilidade.

A iniciativa da coligação ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter validado o registro de candidatura de Deltan na semana anterior, por um placar apertado de 4 votos a 3, sob o entendimento de que ele estaria apto para a disputa.

Historicamente, antes de migrar para a carreira política, o candidato exerceu as funções de procurador da República e esteve à frente da coordenação da força-tarefa da Operação Lava Jato.

No ano de 2023, o mandato de deputado federal de Deltan foi cassado pelo próprio TSE. O entendimento da Corte apontou que ele havia deixado o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) mediante pedido de exoneração justamente para escapar da perda de função e da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

No momento em que formalizou sua saída do MPF, Deltan acumulava condenações aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incluindo penas de censura e advertência, além de contar com outros 15 procedimentos disciplinares abertos e em andamento contra sua conduta no órgão.

Conforme determina a legislação eleitoral brasileira, tornam-se inelegíveis por um período de oito anos os integrantes do Ministério Público que tenham sido demitidos por decisão judicial ou que tenham renunciado aos cargos enquanto respondiam a processos de natureza disciplinar.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano