O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o caso envolvendo o critério de pagamentos de precatórios para usinas sucroalcooleiras seja julgado diretamente em plenário, deixando de tramitar na Segunda Turma. A discussão ocupa o centro de uma das frentes ligadas ao escândalo do banco Master, que traz menções a ministros da Suprema Corte.
Para contextualizar, precatórios consistem em dívidas que os governos federal, estaduais e municipais são obrigados a quitar após sofrerem derrotas definitivas em ações judiciais, sem que haja margem para novos recursos. O tema ganhou relevância jurídica e econômica devido ao volume expressivo de recursos envolvidos na controvérsia.
Em sua decisão, o ministro destacou a importância de uniformizar o entendimento sobre o assunto. “Vale ressaltar que as decisões em sede de repercussão geral visam à orientação dos demais Poderes e dos órgãos do Poder Judiciário e dos próprios jurisdicionados. Se cada juiz, Tribunal ou Turma passa a aplicar, de forma equivocada, os precedentes desta Suprema Corte, o próprio sistema perde força e mitiga sua própria autoridade”, pontuou Gilmar Mendes no despacho.
O magistrado também sustentou que a análise do tema pelo plenário é plenamente justificável diante do impacto financeiro envolvido. Segundo o despacho, o governo federal classifica os valores devidos a título de indenização ao setor sucroalcooleiro como risco provável, alcançando a expressiva cifra de R$ 103,4 bilhões.
Gilmar Mendes argumentou que um passivo dessa magnitude, caso venha a se concretizar, exercerá forte pressão direta sobre a meta fiscal do país, além de reduzir o espaço destinado às despesas discricionárias do orçamento público. A sessão para deliberar sobre o caso foi marcada para esta sexta-feira (25), ocasião em que os demais ministros votarão se aceitam ou rejeitam a proposta de remessa ao plenário.
Conforme avaliações de interlocutores do tribunal, com a movimentação do ministro, mesmo que ocorra um pedido de vista ou destaque que eventualmente suspenda a análise, o processo continuará destinado ao plenário. A única hipótese de o caso não seguir por esse caminho seria a rejeição da proposta por parte da maioria dos magistrados da Corte.
Fonte: g1.globo.com
