A exatos dez dias do início do primeiro turno das eleições gerais em todo o país, os eleitores que planejam utilizar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral precisam redobrar a atenção aos prazos estabelecidos. O período para realizar o download e a validação da ferramenta digital encerra-se impreterivelmente às 23h59 do dia 3 de outubro, data que antecede imediatamente o pleito.
Segundo orientações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a suspensão temporária do serviço durante os dias de votação tem como principal objetivo prevenir sobrecargas nos servidores do sistema. A medida busca resguardar os votantes que não se organizaram antecipadamente contra eventuais falhas ou instabilidades no acesso à plataforma digital.
A versão digital do documento de sufrágio, que conta com fotografia, possui plena validade jurídica como meio de identificação na hora de votar. No entanto, o TSE ressalta que o arquivo digital só é aceito caso seja apresentado de forma online diretamente na tela de aparelhos celulares ou tablets. Capturas de tela, conhecidas popularmente como prints, não são aceitas pelos mesários.
Para garantir o acesso ao documento e conseguir utilizá-lo já na primeira etapa das votações deste ano, o cidadão precisa obrigatoriamente efetuar o download e realizar o primeiro acesso ao sistema antes do término do prazo limite fixado para o dia 3 de outubro.
O procedimento inicial exige que o usuário baixe gratuitamente o programa nas lojas virtuais de dispositivos móveis com sistemas operacionais iOS ou Android. Na sequência, é necessário preencher campos com o nome completo, a data de nascimento, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do próprio Título de Eleitor, além do nome dos pais.
Posteriormente, o sistema requer a confirmação da identidade do titular por meio de respostas a perguntas de segurança geradas na tela, culminando na criação de uma senha pessoal. Nas etapas seguintes, o aplicativo faz uso de validação facial e disponibiliza instantaneamente o documento eletrônico, permitindo verificar o local exato de votação, bem como a zona e a seção eleitoral correspondentes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
